Para que a nossa democracia não perca ainda mais qualidade, para que os direitos, liberdades e garantias salvaguardados na Constituição da Republica Portuguesa e que afinal são uma das conquistas do Povo no 25 de Abril, é preciso que actos como aqueles que estão a ser praticados por um Governo fascista, o Povo se oponha, recorrendo nem que seja aos Tribunais e oferecendo resistência às decisões de demolir o edificado nas ilhas barreira.
Diz a Constituição no artigo 65º - Habitação e Urbanismo
1 - Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar
2 - Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) - programar e executar uma politica de habitação inserida em planos de ordenamento...
b) - promover, em colaboração com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais
Com este articulado, O Estado de Direito Democrático, garante o direito a uma habitação para todos e nem o facto de se escudar nos planos de ordenamento impede que os moradores das ilhas-barreira tenham direito à sua habitação, posto que o Plano de Ordenamento da Orla Costeira, aponta para incentivos e ou realojamento dos moradores, preferencialmente nas mesmas ilhas.
Ressalta também deste artigo que seria através das autarquias que o Estado asseguraria o direito à habitação.
Quando uma entidade publica, e a Sociedade Polis da Ria Formosa é uma empresa de capitais públicos, se dá ao prazer de demolir o edificado das ilhas barreira sem assegurar o realojamento dos moradores, está na pratica a violar um preceito constitucional susceptível de configurar o crime de Atentado ao Estado de Direito.
Uma outra questão prende-se com o facto de as Câmaras Municipais de Faro e de Olhão, que participaram na elaboração do POOC e são accionistas da Sociedade Polis, cujo programa aprovaram também nas Assembleia Municipais, vêm lavar as mãos na responsabilidades que têm no realojamento dos moradores expulsos das ilhas como se não fossem eles os verdadeiros culpados daquilo que se está passando na Ria Formosa. É que se as Câmaras e as Assembleia Municipais não tivessem aprovado o programa Polis, nada disto estaria acontecendo.
Mas a Constituição não se fica pelo Direito à habitação. No artigo 21º - DIREITO DE RESISTÊNCIA
Todos têm direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade publica
Ora, no caso das demolições na Ria Formosa, está a ser violado o direito à habitação e os moradores têm legitimidade de usar da força para repelir esta agressão, que é disso que se trata embora os trabalhadores contratados para proceder às demolições se façam acompanhar de uma autoridade publica. Alguém tem de dizer a quem comandar as forças de segurança que eles próprios estão a violar um direito e que podem ser confrontados com o procedimento criminal caso persistam em levar a cabo os intentos. Nem as forças de segurança estão acima da Lei, e se necessário devem mesmo ser presentes a Tribunal, assim os moradores o queiram.
De tal modo assim é, que no artigo 22º - RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES PUBLICAS
O Estado e as demais entidades publicas são civilmente responsáveis, em forma solidaria com os titulares dos órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticados no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
As entidades publicas não respondem criminalmente mas os seus titulares, funcionários e ou agentes respondem, mas do artigo acima dá para perceber que se são responsáveis civilmente também o são criminalmente, pela pratica da violação dos direitos dos moradores das ilhas barreira.
Amanhã, a Sociedade Polis vai tomar a posse administrativa das habitações a demolir na Praia de Faro e os moradores não só devem resistir como devem repelir a agressão perpetrada pelos governos socialistas e social-democratas.
LUTEM, SEM LUTA NÃO HÁ VITORIA!
REVOLTEM-SE, PORRA!
1 comentário:
Sem margem para dúvida, Olhão Livre.
Todo este processo POOC está inquinado de pura má fé,de uma trágica falta dos valores que marcam a diferença entre uma democracia e uma ditadura.
Que formação técnica,civíca,democrática?Que sentimento humano? Que sentido de Estado ao longo de quarenta anos???
MAFIA que domina sem oposição de um expressivo peso de gente esclarecida e daí, o estado a que este Estado chegou.
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