Na imagem do meio pode constatar-se o resumo das declarações do chefe de Divisão de Licenciamento e Aprovação de Projectos do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve e tmbem este mete agua por todo o lado tal como o "Administrador" da ARH.
E começa por dizer que foi dado parecer favorável por a documentação estar em ordem.
Ora, este organismo, para alem de ser o responsável pela gestão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa é-o também do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e nessa qualidade estava obrigado a pronunciar-se sobre o projecto de obras do "herdeiro da viuvá" mais rica de Faro.
Qualquer um dos planos de ordenamento tem no seu Regulamento e nas plantas que o compõem as Servidões Administrativas das quais o Domínio Publico Marítimo é uma delas pelo que desde logo na apreciação do pedido tinha que ter em conta se o projecto estava em conformidade com a Servidão Administrativa prevista nos ditos planos. Mas não o fez, para depois vir afirmar que doravante alertam a entidade licenciadora, a Câmara Municipal de Olhão e os particulares para a questão da titularidade de terrenos que se situam na zona do Domínio Publico Marítimo. Então não estava obrigado a fazê-lo antes ou foi preciso ser ouvido na Policia Judiciaria para se aperceber que havia uma Servidão Administrativa nos planos que estão sobre a sua jurisdição?
É que a conduta dos responsáveis, não só desresponsabiliza os titulares da entidade licenciadora como permite depois a edificabilidade à margem da Lei, na pratica favorecendo o promotor imobiliário, que com esta brincadeira e a especulação no preço dos apartamentos ganha uns milhões.
O ICNF tão zeloso e fundamentalista no que diz respeito ao Domínio Publico Marítimo no caso do edificado das ilhas barreira e depois tão meigo com os interesses turístico-imobiliários que aliás se repetem naquela rua como nas Cabanas de Tavira ou Santa Luzia ou até mesmo quando deu um despacho favorável nas obras do moinho de maré na Fuzeta, na casa 176 da Armona a fazer futurologia com o Polis, para não falar noutros casos.
Ou seja, o ICNF quando lhe convém a satisfação de grupos de interesses não sabe que tem sob a sua alçada Servidões Administrativas que deve fazer cumprir, mas quando lhe interessa, como é o caso das ilhas barreira sabe que aquilo é Domínio Publico Marítimo.
Não podemos afirmar, mas porque o pensamento e livre, somos livres de pensar que há crime e grande na conduta dos responsáveis do ICNF, gostem ou não, mas que merece por parte dos moradores das ilhas barreira um movimento de indignação e revolta para a forma como são tratados.
REVOLTEM-SE, PORRA!
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