A Câmara Municipal de Olhão, sentindo-se impune face à miserável justiça que temos, aprovou a demolição, reconstrução e ampliação de uma moradia em dois lotes de terreno do Domínio Publico Marítimo, porque fora da área concessionada à autarquia, entrando em conflito com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
Os serviços de fiscalização do Parque embargaram a obra e os proprietários recorreram da decisão para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, que se pronunciou pela ilegalidade da autorização da autarquia. Na sequência, a Agência Portuguesa do Ambiente, mandou demolir a edificação, logo contestada pelos proprietários, O Tribunal Central Administrativo, porém, acabaria por dar razão à APA.
Posteriormente, e a pedido de um deputado algarvio, o Ministro do Ambiente veio pronunciar-se pela ilegalidade da obra, pondo um ponto final sobre o assunto.
A legislação sobre o Domínio Publico Marítimo remonta ao ano de 1864 e apesar das sucessivas alterações, tem mantido o essencial. Entretanto foram aprovados os Planos de Ordenamento do Parque e da Orla Costeira com incidência nesta zona.
Portugal é um Estado de direito democrático, em que gostemos ou não, a Lei é para ser aplicada por todos e muito especialmente pelos eleitos locais, embora tenhamos a noção de que os "donos" da autarquia olhanense sejam avessos a tal, violando a torto e a direito, consoante os interesses em jogo. Se não concordarmos com a Lei, o que temos a fazer é lutar pela sua mudança.
De qualquer das formas, a Lei salvaguarda situações como as que decorrem da ilegalidade do processo, concedendo o direito à indemnização para os lesados por parte da autarquia, mas também ao direito ao regresso daquele dinheiro por parte de quem assinou o despacho de autorização. Mais, naquilo que já se tornou um habito na autarquia olhanense, os proprietários pagaram as taxes dos direitos de transmissão e de ocupação do espaço indevidamente, porque estando fora da área concessionada não compete à autarquia a sua cobrança.
Vêm agora os proprietários denegrir o Estado português em lugar de se baterem contra quem os induziu em erro e autorizou a construção, onde não podiam nem deviam, como se pode ler em http://portugalresident.com/devastated-brits-told-bulldozers-can-demolish-%E2%80%98dream-algarve-home%E2%80%99-from-august-1.
Obviamente que os proprietários continuam a ser manipulados por aqueles a quem cabia a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir os regulamentos (leis) e daí à utilização de uma certa comunicação social internacional.
Será que o País destes cavalheiros não tem Leis? Será que as não cumprem? Se uma situação semelhante ocorresse no seu País, os autarcas que autorizaram a construção indevidamente, não seriam presos? Porque não processam os autarcas?
O único caso semelhante, na mesma área e condições ocorreu com a casa 176, também ela de outro poderoso, com a anterior proprietária a não poder fazer obras no seu quintal e o novo dono a poder demolir totalmente e a construir de novo. As restantes casas (139) não foram objecto de demolição, nem o serão de momento ou nos tempos mais próximos.
Portanto cabe ao casal inglês pressionar o presidente da Câmara e exigir a justa reparação a que t~em direito, sem com isso pôr em causa o Estado de Direito Democrático, porque ainda não vivemos na Anarquia!
4 comentários:
Será que os casal de gays ingleses pensa que estão acima das leis da República Portuguesa?
Pensarão que a fama pode corromper os juízes?
Calma lá que essas bichinhas já lá habitam na Armona antes dos camaleões! Há mais de 5 ou 9 gerações!...
Esses ingleses foram enganados e bem enganados. Quem os ajudou, assessorou, mediou essa compra de terrenos? Ninguém lhes disse que era proibido, ninguém sabia? Acho que agiram de má fé com os homens ou então disseram-lhes que isto é um país de gatunos e que se recorre ao saco azul, dás por baixo da mesa e aprovam tudo.nem toda a gente tem esses conhecimentos, ou chega-se à câmara e é só pedir? Isto está pior do que se pensa.
E agora? Quem vai pagar as indemnizações aos proprietários pelas autorizações indevidas? Será o dinheiro dos contribuintes? A isto chama-se gestão danosa, meus senhores. O presidente da câmara de Olhão deveria pagar do seu bolso as indemnizações que irão ser fixadas para ressarcir os proprietáriose, não do dinheiro dos contribuintes, senão isto continua um regabofe, onde quem comete estas ilegalidades nunca é penalizado porque as indemnizações vão sair dos cofres do Estado e não das suas algibeiras.
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