A Constituição da Republica assegura aos trabalhadores portugueses a protecção na velhice, na doença mas também no desemprego.
A Segurança Social, no regime de protecção aos desempregados atribui o designado subsidio de desemprego, que o trabalhador pode requerer o recebimento de uma só vez, quando o respectivo montante se destine ao chamado empreendedorismo, nomeadamente na criação do próprio emprego.
Para que o desempregado o possa fazer tem de apresentar um projecto de viabilidade económico-financeira capaz de se prolongar por um período de três anos. Para alem a dificuldade na elaboração deste projecto porque poucos serão os habilitados a fazê-lo, os promotores enfrentam um conjunto de dificuldades, que no fundo visam a não concessão do subsidio.
No caso em apreço, o promotor requereu o apoio previsto para a instalação de um estabelecimento de uma mercearia-frutaria-bazar, pelo que foi convidado a participar numa reunião onde estavam três representes do micro credito, o que desde logo indicia um desvio ao propalado apoio.
Apresentada a candidatura e após a respectiva analise, o Centro de Emprego emitiu o despacho constante da imagem, o indeferimento, por expectativas excessivamente optimistas no contexto de crise em que o País mergulhou.
Quem fez a analise não cuidou de saber nem a zona de inserção, nem a dimensão do espaço e muito menos o numero de estabelecimentos na zona e que podiam concorrer com o estabelecimento a instalar, pronunciando-se, pois sem conhecimento de causa.
O estudo de viabilidade económico-financeira aponta para 419 euros diários de proveitos e é esse valor que é considerado excessivo. O analista não teve em conta a baixa margem de comercialização, o que leva necessariamente a proveitos de maior grandeza, sob pena de não fazer face às despesas. Para quem tem a obrigação de apresentar resultados (lucros)depois de deduzidas os encargos com o seu próprio vencimento, segurança social, consumos intermédios, produtos consumidos e recuperação de capital investido para alem da fiscalidade parece ser evidente que face à margem de comercialização não é ter uma visão optimista mas realista. Pelo visão do analista, só restariam as grandes superfícies, um cancro do qual beneficiamos enquanto consumidores mas que destroi todo o tecido produtivo, comercial e que induz ao desemprego pela falência dos produtores.
O despacho emitido, qual chapa 7, é aplicável a qualquer candidatura ficando no poder discricionario do analista, a concessão do subsidio, afinal um direito do trabalhador.
Que empreendedorismo defende afinal o governo? UMA GRANDE TRETA!
É por situações como esta que todos, trabalhadores, pequenos e médios empresários se devem juntar à GREVE GERAL NACIONAL DIA 24 DE NOVEMBRO e manifestar a sua indignação e revolta contra um poder despesista, consumista, podre, corrupto que vê nas restrições dos direitos dos trabalhadores a sua arma contra a crise, enquanto distribuem entre si, políticos, amigos e ou familiares mordomias com as quais apenas acentuam as desigualdades.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
GRANDE TRETA
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