sexta-feira, 21 de setembro de 2012

POLITICOS NA CADEIA E BENS CONFISCADOS


Olhão, 20 de Setembro de 2012
Aos
Serviços do Ministério Publico junto do
Tribunal da Comarca de
Olhão
Assunto:
Pedido de responsabilização criminal, civil e administrativa de titulares de cargos políticos
António Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e residente na Rua Diogo Mendonça Corte Real, nº 41, 8700-Olhão, sentindo-se lesado pela actuação da administração publica, vem solicitar sejam apuradas eventuais responsabilidades criminais, civis e administrativas, bem como da anulabilidade de contratos cujos conteúdos prejudicam os interesses do Estado, do qual faço parte como cidadão contribuinte.
O Relatório de Auditoria nº 15/2012 – 2ª secção do Tribunal de Contas, relativo à Auditoria ao Modelo de Gestão, Financiamento e Regulação do Sector Rodoviário, vem pôr a nu a falta de transparência nas relações do Estado através dos seus representantes como concedentes e um conjunto de consórcios como concessionários.
Em primeiro lugar há que ter em linha de conta a falta de ética de ex-governantes com responsabilidades na área das Obras Publicas e que depois vão representar as empresas ou consórcios dos quais essas empresas fazem parte, em negócios antes por si tutelados, independentemente de terem cumprido o respectivo período de nojo. Jorge Coelho e Valente de Oliveira são administradores do grupo Mota-Engil e Ferreira do Amaral do consorcio Lusoponte. A promiscuidade entre os negócios do Estado e dos seus representantes é deplorável, e denota desde logo a falta de ética dos envolvidos, dando razão a todos aqueles quando dizem “mais vale ser ex do que ser Ministro”.
O Relatorio citado vem demonstrar que com o actual modelo implementado o Estado sai lesado em mais de dez mil milhões de euros. No seu ponto 163 pode ler-se:
Com o modelo de financiamento actualmente em vigor, as concessionarias viram reduzido o perfil de risco dos seus contratos, não só porque deixaram de suportar o risco de tráfego, uma vez que passaram a ser remunerados independentemente do volume de tráfego existente, mas também porque lhes foi criada uma nova oportunidade de negocio, com a criação do serviço de cobrança de portagens.
É assim que o Estado passa a receber 250 milhões de euros de portagens mas fica obrigado a pagar uma renda fixa de 650 milhões, causando um prejuízo de cerca de 400 milhões. Mais, o prejuízo do Estado deverá aumentar à medida que  os combustíveis subirem de preço o que origina uma redução do tráfego.
Neste contexto, o artigo 437º do Código Civil reza:
Se as circunstancias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato…  
Enquanto o artigo 433º diz:
…A resolução é equiparada à nulidade ou anulabilidade do negocio jurídico.
Ora, as circunstancias em que se fundaram aqueles contratos eram à época substancialmente diferentes daquelas que temos hoje, pelo que se justifica plenamente a resolução ou nulidade dos contratos então estabelecidos.
Obviamente, e apenas por razões de índole politica, que não de salvaguarda dos interesses do Estado, o actual governo certamente, e disso tem feito alarde, não pedirá a resolução dos contratos. Mas ao Ministério Publico cabe a salvaguarda daqueles interesses, independente do Poder politico,  devendo pois desencadear as acções que forem necessárias para a anulabilidade dos contratos em causa, até mesmo por razões de equidade na justiça mormente a social e por serem perniciosos para o Estado e tambem porque este modelo revela uma gestão danosa com indícios de dolo eventual, não se devendo limitar à redução de prejuízos mas sim à sua completa anulação.
Não se achará senão justo, que um Estado esbanjador venha exigir à população o pagamento dos favores feitos às empresas concessionarias.
A situação configura um beneficio claro para as concessionarias e um prejuízo claro para os interesses do Estado, parecendo ter sido premeditada, sendo certo que da parte dos titulares de cargos políticos (ministros, secretários de estado e directores-gerais), titulares de altos cargos públicos, agentes da administração indirecta do Estado e do sector empresarial estatal houve participação económica em negocio, punível ou não, conforme se ache legitima ou não. De qualquer forma e à luz da Lei da Responsabilidade Criminal dos Titulares e Cargos Políticos a situação parece enquadrar-se nos crimes por ela previstos e puníveis, se é que não se enquadram na moldura penal mais gravosa de outra legislação, devendo todos eles serem responsabilizados de acordo com o grau de culpa que a cada um couber.
Não há contratos sem pelo menos duas partes e importa apurar também as responsabilidades criminais dos responsáveis das empresas concessionarias, afinal quem ganhou com todas estas negociatas, contrarias aos interesses do Pais e da sua população. A culpa não pode morrer solteira devendo apurar-se o grau na intervenção de cada um deles, se houve ou não o trafico de influencias que a situação sugere, sendo que à partida deveriam ser confiscados os bens de todos aqueles que de alguma forma defraudaram as contas do Estado e que com isso beneficiaram, também aqui por razões de equidade.
Não se achará senão justo que na situação que o País atravessa, com a população empobrecida, se veja os beneficiados aumentarem a sua riqueza por via de expedientes que asseguram às representadas um lucro garantido, sem os riscos normais de uma qualquer outra actividade económica, resultante da relação custos/proveitos ou proveitos/custos, à custa da fome e miséria de um Povo, distorcendo as regras da concorrência e transparência e com recurso a situações de provável configuração criminal.
O relatorio da Auditoria do Tribunal de Contas é publico, pelo que os prováveis crimes são também de natureza publica pelo que competia aos serviços do Ministério Publico o desencadear do respectivo inquérito, até porque o Tribunal de Contas, como se pode ver concluir da leitura do relatorio, o comunicou aos magistrados do Ministério Publico junto daquele Tribunal.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
BI nº 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700-Olhão

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