domingo, 4 de janeiro de 2015

RIA FORMOSA: DEMOLIÇÕES PODERÃO SER ILEGAIS!

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura -. VRSº António foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 103/2005, e assinada pelo presidiário, à condição, Sócrates.
Desde há muito que vimos dizendo que a classe politica dominante, a troika PS - PSD - CDS, utilizam os planos de gestão territorial para definir o desenvolvimento que pretendem para as diversas zonas. alterando a vida das pessoas por decreto ou equivalente. No caso deste malfadado POOC, logo no artigo 2º, alínea d) a orientação do desenvolvimento das actividades especificas da orla costeira. Entendam como quiserem, mas prometemos voltar ao assunto com a aplicação deste artigo ao espaço lagunar e às consequencias para os viveiros de ameijoa.
Porque o que está em causa de momento e merece especial atenção da nossa parte, são as demolições programadas e que poderão feridas de alguma ilegalidade, faremos um resumo alargado do que diz o POOC. Assim de acordo com o artigo 4º-hhhh), os projectos de intervenção e requalificação assumem caracteristicas semelhantes aos planos de pormenor (PP). Ora os PP são submetidos a discussão publica, o que não aconteceu com as intervenções programadas, porque a cambada que faz este tipo de leis é para deixar uma porta aberta para fazerem como quiserem e entenderem sem passar cavaco ao Povo.
Já na alinea iiii) definem-se as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) como sendo áreas que pela sua dimensão, localização e especificidade justificam o planeamento e gestão integrada a submeter a planos de pormenor, que não foram feitos.
No que respeita aos Espaços Edificados a Renaturalizar, artigo 37º, (DEMOLIR), condiciona  à actividade dos residentes em primeira habitação se estiver associada à pesca ou á exploração dos recursos da Ria, principio este que não está a ser aplicado na Ilha de Faro ou nos Ilhotes em Olhão, em que as primeiras vitimas são precisamente aqueles que se dizia pretender salvaguardar. No mesmo artigo, alínea b), as entidades responsáveis devem indicar as alternativas de realojamento dos residentes que se confirmarem ser a habitação no aglomerado da ilha barreira, a sua única residência. Pelo menos, nos ilhotes está mais que certo que a grande maioria daqueles pessoas não têm qualquer outra habitação, e portanto a lei não está ser cumprida, mas não se fica por aqui. É que, e de acordo com a alínea seguinte, devem ser criados incentivos para o realojamento, sendo que os mesmos deverá contemplar preferencialmente a transferencia para os núcleos a reestruturar na mesma ilha barreira. Em caso algum a situação dos realojamentos nos termos referidos nesta Resolução governamental está a ser assegurada, porque o objectivo é mesmo correr com as pessoas.
Por outro lado, as tais UOPG e que constituem unidades indicativas para a elaboração de PP, também não saem do papel, mas que integram a Resolução para atirar serradura para os olhos daqueles que querem correr.
De entre outras, sobressaem três, a UOPG III - Ilha de Faro apenas para a zona desafectada a favor da Câmara, a UOPG IV - núcleo da Culatra, cuja única intervenção se resume à demolição de 113 casas e por fim a UOPG V - núcleo da Armona. Neste ultimo caso e porque não tem havido solidariedade com os moradores afectados pelas demolições, queremos chamara atenção para a alínea d) do artigo 37º onde está prevista a programação da extinção progressiva dos núcleos existentes.
Só a falta de dinheiro impede uma acção mais profunda por parte deste governo mas também não se pode esquecer que na ânsia de fazer dinheiro estes gajos, capazes de vender o pai e a mãe, também são capazes de pôr às venda e a preço de saldo, todo o cordão dunar, de que são exemplo a venda de lotes na Praia de Faro em espaço ainda a demolir ou como no Ilhote das Ratas com um projecto a aguardar o desenvolvimento das acções da Sociedade Polis.
Todos, mas todos, aqueles que vivem e trabalham na Ria Formosa devem juntar forças e lutar contra as demolições sob pena de amanhã lhes bater à porta, também a ordem de expulsão!
REVOLTEM-SE, PORRA!

3 comentários:

Anónimo disse...

Quem se opõe, quem reage à habilidade ultra aperfeiçoda do grupo mafioso que domina o Estado?

Anónimo disse...

Os Espanhóis e alguns Portugueses na Culatra para estarem relacionados com a ria até compraram viveiros e barcos que depois ofereceram aos amigos e lhes pagam as licenças.Isto é toda o que a lei diz... depois vêem para aqui chorar que são todos residentes ai ai ai.

Anónimo disse...

Quando o ministro fala em renaturalizar o Domínio Público Maritimo, obviamente não é todo o DPM;Como não poderia deixar de ser os nossos hermanos podem criar um mau estar de "amizade", a camaradagem política ( agora tu,amanhã eu) outro mau estar, os senhores da "massa" outro mau estar...
O superior interesse público tem de ser feito a qualquer custo com o sacrifício do elo mais fraco,os que sobrevivem com o trabalho de cada dia.
Isto um regime democrático?? Regressa Salazar, estás mais que perdoado.