segunda-feira, 3 de agosto de 2015

ALGARVE: QUE MERDA DE JUSTIÇA É ESTA?

A semana passada, foi noticiado a demolição de um prédio em Albufeira por ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, devido a uma violação do respectivo Plano Director Municipal.
A decisão inicial fora emitida em 2013 mas perante a recusa do actual elenco em proceder à demolição, cada um dos actuais autarcas, está condenados a pagar 25 euros por dia até a demolição.
A violação do PDM ocorreu durante a presidência de Desidério Silva, actual presidente da Região de Turismo do Algarve, que escapou incólume no processo, não sofrendo qualquer sanção administrativa ou criminal pelos actos praticados.
Atendendo ao calendário do processo, parece-nos haver uma sobreposição com o processo de Macário Correia, naquilo que foi uma clara perseguição politica, ainda que justa, mas ainda assim, uma perseguição levada a cabo pelo Ministério Publico.
E quando dizemos tratar-se de perseguição politica, temos em conta que outros autarcas afectos ao PSD, foram objecto de atitudes semelhantes, que visavam sobretudo a sua destituição dos cargos que à época ocupavam.
Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades e agora os alvos são bem diversos dos do passado, mas nestes casos o Ministério Publico não faz o que deveria fazer, independente da cor politica dos visados. É que provados os factos nos processos administrativos, o Ministério Publico tinha e tem o dever de mandar extrair certidão e abrir um processo por possível ilícito criminal. Mas não o fez, porque objectivamente, o que se pretendia era uma sanção politica pela via administrativa.
Será que mais uma vez, terei de copiar o acórdão do Tribunal Administrativo e mandá-lo para Procuradoria Geral da Republica com o pedido de responsabilidade criminal ou haverá por aí mais algum combatente anónimo capaz de o fazer?
No caso de Desidério Silva e perante a ordem de demolição, o promotor pode e deve accionar os mecanismos para obrigar a Câmara Municipal de Albufeira a pagar a respectiva indemnização, uma vez que a construção foi objecto de aprovação pela autarquia.
Também pode acontecer, e isso não sabemos, se Desidério Silva, recebeu alguma contrapartida pela aprovação, mas de qualquer forma, a situação é susceptível de indiciar a pratica de um crime conexo aos de corrupção.
Mais, porque a autarquia não tem culpa dos péssimos gestores políticos que tinha, no procedimento criminal a fazer-se, deveria desde logo, ponderar-se o pedido de regresso do equivalente à indemnização, por parte de Desidério Silva. Só que não há processo criminal e muito menos o pedido de regresso, sendo o Povo de Albufeira a pagar a indemnização, caso o promotor imobiliário, avançar com o pedido de indemnização. Sempre o Povo a pagar os crimes destes políticos! Basta!
REVOLTEM-SE, PORRA!

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