Na passada quinta-feira, realizou-se o julgamento da acção judicial interposta por um municipe contra o adjunto do presidente da câmara.
Do julgamento resultou a condenação do adjunto com uma multa como medida penal, o pagamento de uma indemnização de 5.000 euros e custas judiciais.
Ainda que em horario de trabalho, o desaforo do adjunto, que deixou resvalar a questão para a esfera pessoal e injuriosa para o municipe e por isso mesmo levou à respectiva condenação.
Pensam algumas pessoas que será a autarquia a avançar com as despesas, o pagamento da multa, da indemnização e das custas com base do crime, que é disso que se trata, ter sido cometido no exercicio da função, mas tal hipotese deve ser descartada mas vigiada.
É que o exercicio de funções não prevê a ofensa, seja de que maneira for e como tal não se aplica. O que seria aplicavel, se estes senhores não estivessem habituados à impunidade, era o procedimento disciplinar com base nas conclusões do procedimento judicial. Mas algumém acredita que o nosso amigo Pina, enquanto presidente da autarquia, moveria um processo contra o seu adjunto? E mesmo que o fizesse quem seria o instrutor de um tal processo disciplinar?
No julgamento, apresentaram-se ainda, como testemunhas que nada viram ou ouviram, a chefe da policia municipal e o presidente da autarquia, que extravasando o seu papel de testemunha abonatória, acabou por falar de terceiros, tentando desviar o foco da questão para outros "culpados". Só lhe fica bem a sua atitude de defensor da legitimidade do crime, quando deveria estar contra.
Certo é que o adjunto foi condenado e num futuro breve vai ser confrontado com outros processos, que apesar de serem analisados apenas pela causa, não deixarão de ter em conta esta condenação.
Sem comentários:
Enviar um comentário