Devido à extensão do texto, o artigo transcrito do JN, será publicado em três partes. Os leitores tirarão as suas conclusões.
Em Portugal, os deputados ganham 3708 € de salário-base, o que corresponde a 50% do vencimento do PR. Os subsídios de férias e de Natal são pagos em Junho e em Novembro e têm direito a10% do salário para despesas de representação. Como também lhes são pagos abonos de transporte entre a residência e São Bento uma vez por semana, e por cada deslocação semanal ao círculo de eleição, um deputado do Porto, por exemplo, pode receber mais 2.000 €, além do ordenado.
De acordo com o "Manual do Deputado", os representantes do povo podem estar no regime de dedicação exclusiva e acumularem com o pagamento de direitos de autor, conferências, palestras, cursos breves, etc.
Como o fim da subvenção vitalícia irá abranger somente os deputados eleitos em 2009, os que perfaçam até ao final da legislatura 12 anos de funções (consecutivos ou intervalados) ainda a recebem, mas com menor valor.
Quem já tinha 12 anos de funções quando a lei entrou em vigor ─ em Outubro de 2005 ─ terá uma subvenção vitalícia de 48% do ordenado base ─ pelo actual valor, quase 1.850 € ─ logo que completar 55 anos.
O Governo acautelou assim a situação de parte dos deputados do PS eleitos em 1995, com a 1ª vitória de Guterres, pelo que ao fim de 10 anos de actividade (até 2005) poderão auferir a pensão vitalícia que corresponde a 40% do vencimento base ─ 10 anos a multiplicar por 4% do vencimento base auferido quando saiu do Parlamento.
A subvenção é acumulável com a pensão de aposentação ou a de reforma até ao valor do salário base de um ministro que é em 2008 de 4.819,94 €. Os subvencionados beneficiam ainda "do regime de previdência social mais favorável aplicável à Função Pública", diz o documento.
De acordo com o "Manual do Deputado", os representantes do povo podem estar no regime de dedicação exclusiva e acumularem com o pagamento de direitos de autor, conferências, palestras, cursos breves, etc.
Como o fim da subvenção vitalícia irá abranger somente os deputados eleitos em 2009, os que perfaçam até ao final da legislatura 12 anos de funções (consecutivos ou intervalados) ainda a recebem, mas com menor valor.
Quem já tinha 12 anos de funções quando a lei entrou em vigor ─ em Outubro de 2005 ─ terá uma subvenção vitalícia de 48% do ordenado base ─ pelo actual valor, quase 1.850 € ─ logo que completar 55 anos.
O Governo acautelou assim a situação de parte dos deputados do PS eleitos em 1995, com a 1ª vitória de Guterres, pelo que ao fim de 10 anos de actividade (até 2005) poderão auferir a pensão vitalícia que corresponde a 40% do vencimento base ─ 10 anos a multiplicar por 4% do vencimento base auferido quando saiu do Parlamento.
A subvenção é acumulável com a pensão de aposentação ou a de reforma até ao valor do salário base de um ministro que é em 2008 de 4.819,94 €. Os subvencionados beneficiam ainda "do regime de previdência social mais favorável aplicável à Função Pública", diz o documento.
2 comentários:
Quem não sabe vender fecha a loja.Porque razão não fazem o mesmo a quem trabalha 4 por cento por cada ano de trabalho,e quem quiser ir para a reforma vai.Não o que eles querem é que quem descontou não tenha hipóte-se de gozar qualque reforma.Deviam ter vergonha quando fazem uma lei destas para o normal dos trabalhadores,e uma de exepção para eles .E dentro daquele parlamento TODOS votaram a favor.Não houve um voto contra. Menino dos Olhos Grandes.
no nosso burgo temos autarcas que rodam até fazer os 3 mandatos, e entretanto vão garantindo,uns lugares para a familia e amigos ,desde que não contrariem o leal.
Enviar um comentário