Olhão,
20 de Setembro de 2012
Aos
Serviços
do Ministério Publico junto do
Tribunal
da Comarca de
Olhão
Assunto:
Pedido
de responsabilização criminal, civil e administrativa de titulares de cargos
políticos
António
Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e residente na Rua Diogo
Mendonça Corte Real, nº 41, 8700-Olhão, sentindo-se lesado pela actuação da
administração publica, vem solicitar sejam apuradas eventuais responsabilidades
criminais, civis e administrativas, bem como da anulabilidade de contratos
cujos conteúdos prejudicam os interesses do Estado, do qual faço parte como
cidadão contribuinte.
O
Relatório de Auditoria nº 15/2012 – 2ª secção do Tribunal de Contas, relativo à
Auditoria ao Modelo de Gestão, Financiamento e Regulação do Sector Rodoviário,
vem pôr a nu a falta de transparência nas relações do Estado através dos seus
representantes como concedentes e um conjunto de consórcios como
concessionários.
Em
primeiro lugar há que ter em linha de conta a falta de ética de ex-governantes
com responsabilidades na área das Obras Publicas e que depois vão representar
as empresas ou consórcios dos quais essas empresas fazem parte, em negócios
antes por si tutelados, independentemente de terem cumprido o respectivo
período de nojo. Jorge Coelho e Valente de Oliveira são administradores do
grupo Mota-Engil e Ferreira do Amaral do consorcio Lusoponte. A promiscuidade
entre os negócios do Estado e dos seus representantes é deplorável, e denota
desde logo a falta de ética dos envolvidos, dando razão a todos aqueles quando
dizem “mais vale ser ex do que ser Ministro”.
O
Relatorio citado vem demonstrar que com o actual modelo implementado o Estado
sai lesado em mais de dez mil milhões de euros. No seu ponto 163 pode ler-se:
Com o modelo de financiamento
actualmente em vigor, as concessionarias viram reduzido o perfil de risco dos
seus contratos, não só porque deixaram de suportar o risco de tráfego, uma vez
que passaram a ser remunerados independentemente do volume de tráfego
existente, mas também porque lhes foi criada uma nova oportunidade de negocio,
com a criação do serviço de cobrança de portagens.
É
assim que o Estado passa a receber 250 milhões de euros de portagens mas fica
obrigado a pagar uma renda fixa de 650 milhões, causando um prejuízo de cerca
de 400 milhões. Mais, o prejuízo do Estado deverá aumentar à medida que os combustíveis subirem de preço o que
origina uma redução do tráfego.
Neste
contexto, o artigo 437º do Código Civil reza:
Se as circunstancias em que as partes
fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a
parte lesada direito à resolução do contrato…
Enquanto
o artigo 433º diz:
…A resolução é equiparada à nulidade ou
anulabilidade do negocio jurídico.
Ora,
as circunstancias em que se fundaram aqueles contratos eram à época
substancialmente diferentes daquelas que temos hoje, pelo que se justifica
plenamente a resolução ou nulidade dos contratos então estabelecidos.
Obviamente,
e apenas por razões de índole politica, que não de salvaguarda dos interesses
do Estado, o actual governo certamente, e disso tem feito alarde, não pedirá a
resolução dos contratos. Mas ao Ministério Publico cabe a salvaguarda daqueles
interesses, independente do Poder politico, devendo pois desencadear as acções que forem
necessárias para a anulabilidade dos contratos em causa, até mesmo por razões
de equidade na justiça mormente a social e por serem perniciosos para o Estado
e tambem porque este modelo revela uma gestão danosa com indícios de dolo
eventual, não se devendo limitar à redução de prejuízos mas sim à sua completa
anulação.
Não
se achará senão justo, que um Estado esbanjador venha exigir à população o
pagamento dos favores feitos às empresas concessionarias.
A
situação configura um beneficio claro para as concessionarias e um prejuízo
claro para os interesses do Estado, parecendo ter sido premeditada, sendo certo
que da parte dos titulares de cargos políticos (ministros, secretários de
estado e directores-gerais), titulares de altos cargos públicos, agentes da
administração indirecta do Estado e do sector empresarial estatal houve
participação económica em negocio, punível ou não, conforme se ache legitima ou
não. De qualquer forma e à luz da Lei da Responsabilidade Criminal dos
Titulares e Cargos Políticos a situação parece enquadrar-se nos crimes por ela
previstos e puníveis, se é que não se enquadram na moldura penal mais gravosa de
outra legislação, devendo todos eles serem responsabilizados de acordo com o
grau de culpa que a cada um couber.
Não
há contratos sem pelo menos duas partes e importa apurar também as
responsabilidades criminais dos responsáveis das empresas concessionarias,
afinal quem ganhou com todas estas negociatas, contrarias aos interesses do
Pais e da sua população. A culpa não pode morrer solteira devendo apurar-se o
grau na intervenção de cada um deles, se houve ou não o trafico de influencias
que a situação sugere, sendo que à partida deveriam ser confiscados os bens de
todos aqueles que de alguma forma defraudaram as contas do Estado e que com
isso beneficiaram, também aqui por razões de equidade.
Não
se achará senão justo que na situação que o País atravessa, com a população
empobrecida, se veja os beneficiados aumentarem a sua riqueza por via de
expedientes que asseguram às representadas um lucro garantido, sem os riscos
normais de uma qualquer outra actividade económica, resultante da relação
custos/proveitos ou proveitos/custos, à custa da fome e miséria de um Povo,
distorcendo as regras da concorrência e transparência e com recurso a situações
de provável configuração criminal.
O
relatorio da Auditoria do Tribunal de Contas é publico, pelo que os prováveis
crimes são também de natureza publica pelo que competia aos serviços do
Ministério Publico o desencadear do respectivo inquérito, até porque o Tribunal
de Contas, como se pode ver concluir da leitura do relatorio, o comunicou aos
magistrados do Ministério Publico junto daquele Tribunal.
Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou
António
Manuel Ferro Terramoto
BI
nº 2047757
Rua
Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700-Olhão