A 3 de Agosto de 2010 enviávamos à CCDR, o pedido de demolição da construção excedentaria na Quinta João de Ourem tal como se pode ler aqui http://polvodoalgarve.blogspot.pt/2010/08/quinta-joao-de-ourem-e-agora.html.
Decorridos cerca de três anos, a CCDR, agora com nova direcção, decidiu enviar o processo para o Ministério Publico com o pedido de nulidades que pendem sobre aquele edificado, sem que e ao tempo da anterior gestão da CCDR, não tivessem procurado ultrapassar o problema com um expediente de sanação administrativa.
A declaração de nulidade do edificado excedentario pode implicar um pedido de indemnização à Câmara Municipal de Olhão, cujo valor pode atingir os 14 milhões de euros, assim o queira a entidade que procedeu à urbanização.
É óbvio que a Câmara Municipal de Olhão, caso tal venha a acontecer, pode, deve e se o não fizer, fá-lo-emos nós, exigir que sejam os autarcas responsáveis pelo o crime, a ressarcir a autarquia do dano provocado.
A autorização ilegal da urbanização foi decidida durante o mandato de 2001/2005, com o titulo de alvará a ser assinado por Luís Medeiros, numa vereação constituída pelo actual candidato pelo PSD, que nunca se pronunciou sobre os crimes urbanísticos cometidos por Leal e companhia, numa teia de cumplicidades que urge denunciar.
Aos candidatos, e já lá vão três da área de gestão, não basta puxarem dos galões das suas qualidades profissionais, mas também das suas qualidades politicas, matéria em que os dois principais candidatos parecem não ter essa qualidade. O facto de o candidato que partilhou o Poder autárquico não ter denunciado os atropelos ao urbanismo, ordenamento e ambiente entre outras peripécias, faz dele, não um candidato da oposição mas da governança. Foi eleito para, no mínimo, fiscalizar e opor quando necessário ás irregularidades e, ou ilegalidades do executivo ao qual pertencia, o que não fez, tornando-o cúmplice por omissão, sendo por isso um candidato do sistema.
Da mesma forma, a CCDR, quando leva três anos para tomar uma decisão desta natureza, deixando expirar os prazos e optando pela medida mais benévola, a declaração de nulidade em detrimento de executar como lhe fora pedido, a demolição, mais não faz do que manter o sistema. O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional nos termos do artigo 108-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que reza : o presidente da CCDR territorialmente competente pode determinar o embargo, a introdução de alterações, a demolição do edificado ou a reposição do terreno em quaisquer operações urbanisticas desconformes com o disposto em plano municipal ou plano especial de ordenamento do território, sempre que não se mostre assegurada pelo município a adopção das referidas medidas de tutela da legalidade urbanística ...
Temos assim, os dois principais partidos e os dois principais candidatos, envolvidos numa teia de cumplicidades que uns certos talibans do burgo ousaram denunciar.
São estes candidatos capaz de assegurar que no futuro próximo vão olhar mais para as pessoas e menos para as negociatas pouco claras mas propiciadoras de muito valor?
O Povo de Olhão deve manifestar a sua Indignação e Revolta pelo forma como estes autarcas têm gerido a a Câmara Municipal de Olhão, para proveito próprio, dos amigos e dos corregelionarios do partido, enquanto sugam o sangue e suor do cidadão anónimo e desprotegido com as elevadas taxas de agua e IMI.
REVOLTEM-SE, PORRA!
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