sexta-feira, 6 de setembro de 2013

OLHÃO: EMPRESAS MUNICIPAIS CLANDESTINAS


Com a publicação da Lei 50/2012 foi criado o Regime Juridico das Empresas Municipais, cujo artigo 43º dispõe:
  Artigo 43.º
Transparência
1 - As empresas locais têm obrigatoriamente um sítio na Internet.
2 - As empresas locais mantêm permanentemente atualizado no seu sítio na Internet a seguinte informação:
a) Contrato de sociedade e estatutos;
b) Estrutura do capital social;
c) Identidade dos membros dos órgãos sociais e respetiva nota curricular;
d) Montantes auferidos pelos membros remunerados dos órgãos sociais;
e) Número de trabalhadores, desagregado segundo a modalidade de vinculação;
f) Planos de atividades anuais e plurianuais;
g) Planos de investimento anuais e plurianuais;
h) Orçamento anual;
i) Documentos de prestação anual de contas, designadamente o relatório anual do órgão de gestão ou de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do órgão de fiscalização;
j) Plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão;
k) Pareceres previstos nas alíneas a) a c) do n.º 6 do artigo 25

Significa isto que as empresas municipais têm obrigatoriamente um site na Internet, o que não acontece, dado que as poucas publicações que fazem  a Mercados de Olhão e a Fesnima, fazem-no através do site da Câmara Municipal de Olhão, ou seja ainda vivem na clandestinidade.
A tal clandestinidade leva-os a ocultar documentos cuja publicação é obrigatória, como a identidade e respectiva nota curricular, montantes auferidos pelos administradores, numero de trabalhadores, entre outros.
A importância da publicação destes documentos está precisamente no facto de qualquer um ter acesso ao numero de trabalhadores ao serviço de cada uma das empresas. 
Como a imagem mostra, uma carta dirigida à Fesnima, é recebida pelos serviços administrativos da autarquia e não da empresa, o que quer dizer que a Fesnima não tem funcionários administrativos; mas também explora o Auditório Municipal que deve abrir portas, fazer a limpeza, tratar dos adereços e de toda o sistema de forma automática sem a intervenção de pessoas; a Fesnima explora os Parquímetros da cidade e as moedas estão ligadas aos cofres da empresa directamente sem a intervenção de pessoal; a Fesnima tem a seu cargo a exploração do Caíque Bom Sucesso cujo grau tecnológico lhe permite a navegação sem a presença de pessoas.
Por outro lado seria interessante saber a nota curricular do administrador da Fesnima, que nunca administrou nada a não ser a sua própria casa.
Aldrabão sou eu e não minto tanto. Mas que o pessoal da empresa Fesnima é clandestino, é!
Já a Mercados de Olhão não tem site tal como a Fesnima.
A nota curricular do administrador deve ser tão interessante, mas dela não deve constar a insolvência da sua empresa,  que habilidosamente deu a gerência à esposa para que ele pudesse exercer cargos públicos.
Quanto ao numero de trabalhadores também não surge, mas basta lembrar que aos Mercados foi atribuído o estatuto de centro comercial para contornar a obrigatoriedade dos estabelecimentos terem casa de banho que são limpas pelo pessoal da Ambiolhão, quando deveriam sê-lo por funcionários da empresa.
A razão destas tropelias está na necessidade de dar algum equilíbrio económico às empresas municipais, reduzindo-lhes encargos que são efectivos mas que vão aparecer camuflados nas contas da Ambiolhão e como tal reflectidos na factura da agua. Tudo isto para justificar os encargos com administradores que nada fazem.
E tanto assim é que, mesmo não tendo pessoal, pelo menos o administrador da Fesnima podia estar no local de trabalho para receber a correspondencia.
A dias das eleições não vimos os candidatos proporem a extinção ou municipalização destas empresas quando apenas servem para roubar o Povo.
REVOLTEM-SE, PORRA!

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