Olhão, 15 de Setembro de 2013
À
Direcção-Geral de Ambiente
Comissão Europeia
1049 Bruxelles
Belgique
CHAP(2013)00643: Qualidade do
Ar em Portugal
Reporto-me
à Vossa carta datada de 30 de Agosto de 2013, na qual confirma o arquivamento
da queixa apresentada em torno do incumprimento da Directiva 91/271/CEE.
Em
primeiro lugar quero dizer que efectivamente, também apresentei uma queixa
contra o Estado português por falta de monitorização da qualidade do ar no
Algarve, mas não é esse o processo em questão.
Vem
o autor da missiva apresentar como argumento meu uma mentira que eu não disse
ao referir que argumentara com as dificuldades que o processo da nova ETAR
teria enfrentado, quando na realidade o que disse foi que o despacho do
secretario de estado por si invocado não passava de uma grosseira mentira, e
que mantenho, ao afirmar que a nova ETAR estaria em fase de Avaliação de
Impacto Ambiental, quando o histórico da Agencia Portuguesa de Ambiente não
apresenta qualquer registo. O secretario de estado mentiu e os senhores estão a
validar a mentira, essa é que é a verdade.
Quanto
à questão essencial, o incumprimento da Directiva 91/271/CEE, mantenho a
intenção de proceder contra essa Direcção-Geral, uma vez que não dá a resposta
adequada ao problema.
Senão
vejamos:
O
artigo 5º da directiva em causa, fixava o prazo para a classificação das zonas
sensíveis como sendo até 31 de Dezembro de 1993, mas o Estado português só
transpôs a directiva em Junho de 1997, e sobre isso nada diz.
O
artigo 6º da directiva manda que a identificação das zonas sensíveis seja
revista no mínimo de quatro em quatro anos, mas essa direcção-geral revelam que
a ultima revisão e os estudos que a ela conduziram datam de 2003.
Sendo assim o Estado português até na revisão
da classificação das zonas está em incumprimento da directiva e essa
direcção-geral nada diz ou faz.
Mas
mesmo que assim não fosse, é com espanto e indignação que vejo essa
direcção-geral entender que dez anos não são suficientes para a completa
degradação ecológica das aguas da Ria Formosa, percebendo-se desde logo que não
conhece nada disto.
O
artigo 7º estabelece como prazo limite para a aplicação de um tratamento apropriado a data de 31 de Dezembro se 2005, remetendo
para a aplicação do numero 9 do artigo 2º antes da descarga.
Ora
o numero 9 do artigo 2º define o tratamento apropriado como aquele que, após a
descarga permita que as aguas receptoras satisfaçam os objectivos de qualidade
que se lhes aplicam.
Ás
aguas da Ria Formosa estavam classificadas como conquicolas e está mais que
provado o impacto negativo das descargas das ETAR tinham no meio receptor.
Por
outro lado, à Comisão Europeia deveria no espaço de um ano após a apresentação
da queixa, ter accionado os mecanismos ao seu dispor, mas não o fez preferindo
fazer arrastar o processo de molde a que a directiva sobra aguas conquicolas
prescrevesse como veio a acontecer este ano. O presente processo teve inicio em
Março de 2009 e vem a Comissão Europeia arquivar um processo em que todos na
região e até o Estado mentiroso, sabem que estão matando a Ria Formosa.
A
Comissão Europeia tem gabinetes sediados nas Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional, existindo por isso uma em Faro, cidade banhada pela
Ria Formosa. E uma coisa é pedir explicações ao Estado português, que já
mostrou ser um parceiro de má fé ao mentir como o fez o secretario de estado,
outra coisa é a observação in locco para a qual dispõem de delegados na região.
Ou
seja a Comissão Europeia, não faz porque não quer tornando-se parte do problema
que não da solução, porque não basta fazer directivas mas também fiscalizar da
sua aplicação.
E
só por isso prefere questionar as autoridades sobre a revisão das zonas
sensíveis,e aqui a Direcção geral mete mais agua que o Titanic, ao dizer que se
insere no processo de revisão periódica que não foi feita, mas fora do presente
processo, para não fazer o Estado português sentar-se no banco dos réus.
Obrigado
senhor director geral, mas demita-se que faz melhor figura
António
Manuel ferro Terramoto
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