domingo, 6 de janeiro de 2019

OLHÃO: QUE ESCONDE O PRESIDENTE COM AS NOVAS COMPETÊNCIAS?

Na pagina da internet da Câmara Municipal de Olhão, em http://www.cm-olhao.pt/destaques2/2594-municipio-de-olhao-assume-totalidade-das-novas-competencias-ja-em-2019, o presidente vem dizer-se preparado para assumir todas as novas competências transferidas da administração central. No entanto, no rol apresentado, nem todas estão lá inscritas, e serão talvez as mais importantes, tendo em conta as negociatas que todos os dias vemos nos actos da autarquia.
Para que os nossos leitores possam perceber melhor do que estamos a falar deixamos aqui o link para a Lei 50/2018, a tal que transfere as ditas competências, chamando desde logo a atenção redobrada para os artigos 7º, 18º e 19º; vejam em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2932&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=&.
Quanto à gestão do patrimonio imobiliario publico e privado do estado, será feita nos termos dos artigos 2º, 8º e 10º do Decreto Lei 160/2018 e que pode ser consultado em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2971&tabela=leis&ficha=1&pagina=1.
De uma forma simplista, pode dizer-se que todas as frentes ribeirinhas passam para a gestão das autarquias, podendo nalguns casos vir a ser alienados, ou alterado os seus usos.
No caso dos portos, e como temos assistido às preleções do edil de Olhão, muito provavelmente, os portos de Olhão e Fuzeta serão reduzidos os espaços, até aqui, destinados à pesca para serem transformados em portos de recreio; já as áreas envolventes poderão ser concessionados para fins turísticos.
Uma política de destruição da pesca, criando dificuldades adicionais a quem vive daquela actividade, quando deveriam desenvolver políticas de valorização do seu produto, para bem dos pescadores e da economia local, para substituir por uma outra actividade cujo resultados, para a cidade, são de um valor residual.
Mas aquilo que mais dá no olho é na forma como vai processado a transferência de competências no sector imobiliário, por ajuste directo, com as autarquias a comprarem as partes mais importantes desse património.
Imagine-se, por exemplo, no Parque de Campismo da Fuzeta, que está em terrenos que são do Domínio Privado do Estado e que por via desta legislação pode vir a ser comprado para a autarquia para de seguida o vender a terceiros, nos moldes em que tem vindo a faze-lo, como no caso do loteamento do Porto de Recreio.
A corrupção resulta de um acto administrativo contrario à Lei; para que ela exista tem de haver duas partes, a do corruptor, beneficiário/pagador e do corrupto, funcionário ou eleito que vai recebedor por violar a Lei. No entanto, tal como está tipificado o crime de corrupção, é quase impossível prova-lo.
Ora esta transferência de competências vai potenciar o risco da corrupção, particularmente nas autarquias da orla marítima onde predominam terrenos do Domínio Privado do Estado e os mais apetecidos para a ganancia dos especuladores imobiliários.
Não haja duvidas. Olhão tem Alma, mas uma alma podre, caduca e corrupta!

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