terça-feira, 17 de setembro de 2019

OLHÃO: ANTIGA CONGELAÇÃO DÁ LUGAR A CONSTRUÇÃO ILEGAL?

Às vezes, as coisas levam mais tempo a descortinar do que seria desejável, mas mais vale tarde do que nunca.
No lugar das antigas instalações da Companhia Portuguesa de Congelação, ao lado do posto da PSP, está em construção um edifício com destino provável para segunda habitação. E dizemos provável, porque os preços são proibitivo à maioria da população olhanense, o que também não espanta, tal a política de solos prosseguida pela autarquia.
Como se pode ver na imagem, a construção tem seis pisos acima da cota soleira e por isso importa ver o que diz o Regulamento do Plano Director Municipal. Situando-se em Espaço Urbano Estruturante I, regula-se pelo artigo 49º, nº 6, alínea c), do PDM, que diz:
"Numero máximo de pisos: cinco pisos, salvo se for definida outra em plano de urbanização ou plano de pormenor".
Parece pois, estarmos perante uma situação de violação do PDM. Mas há mais!
Como se sabe e já aqui o denunciámos por diversas vezes, o Regime Juridico das Autarquias Locais, determina no seu artigo 56º, nº 2. que as deliberações dos órgãos das autarquias e as decisões dos respectivos titulares são publicados no site da Internet, no boletim da autarquia e nos órgãos de comunicação regional. 
Durante o mandato anterior e no decurso do actual, não há uma única decisão (despacho) publicada e já lá vão seis anos deste que temos de aturar este presidente. A falta de publicitação destas decisões implica a falta de eficácia dos actos, nada que incomode o Poder autárquico, tal o clima de impunidade instalado por ausência de fiscalização por entidades responsáveis nessa matéria mas também pelo mau funcionamento da Justiça.
E como um mal nunca vem só, existe também uma violação do Regime Juridico da urbanização e da Edificação que no seu artigo 12º diz que deve ser colocado um Aviso, de modelo próprio, no local da execução da obra de forma visível da via publica, no prazo de dez dias a contar da apresentação do requerimento.
Estes aviso nunca foram publicados em Olhão, impedindo as pessoas interessadas de contestarem as obras, apesar do RJUE ter sido aprovado em 1999.
Assim não nos deixam outra alternativa que não seja a de pedir a nulidade do alvará de construção e depois o Tribunal Administrativo que se pronuncie. Se seguir o mesmo caminho dos prédios na Fuzeta, serão quatro os processos que levarão a Câmara Municipal de Olhão a ter de responder por chorudas indemnizações. Certamente que contestarão todas decisões judiciais, mas não servirá senão para adiar a solução dos problemas.
Voltaremos aos problemas do Urbanismo em Olhão porque está a surgir uma nova vaga de violações que merecem ser objecto de investigação. Fica o aviso!

1 comentário:

Anónimo disse...

Ilegalidade é ofensivo, algo impensável em gente séria acima de toda a suspeita. Eventualmente algum ilícito por desatenção que as doutas autoridades esclarecerão.