quinta-feira, 10 de junho de 2021

RIA FORMOSA: QUEM PROTEGE O BICHO HOMEM?

 O actual governo não dá ponto sem nó, na defesa de interesses contraditórios, sobrepondo a satisfação de grupos económicos aos ambientais, com prejuizo para para estes e para os pequenos produtores.
Entre 6/01/2020 e 5/02/2020 esteve em discussão publica, a 2ª versão do Plano para a Aquicultura em Aguas de Transição mas volvidos dezasseis meses continua em analise, por causa da pandemia! Quem acredita nisto?
No Decreto-Lei 34-A/2021, assinado pelo primeiro Costa, pode ler-se que "Não obstante os esforços para a aprovação do plano para a aquicultura em aguas de transição, nomeadamente através de rigoroso acompanhamento da respectiva proposta de plano por uma equipa técnica especializada, a actual situação epidemiológica causada pelo novo coronavirus SARS CoV-2 tem impedido a regular execução dos trabalhos"
O primeiro comentário a estas declarações, remetem-nos para o tele trabalho, para a video conferência tão exigida a outros mas que as estes especialistas, que devem ser muito mal remunerados que nem aquilo conseguem fazer, quando se trata de uma analise e não de um trabalho de campo.
Apenas porque o decreto em causa trata de prolongar provisoriamente o prazo das concessões sujeitas a titulos de utilização de recursos hidricos, mas que mesmo assim mereceu alguns desabafos por parte de quem quer investir para encher os bolsos sem ter em conta as condições ambientais das aguas de transição.
Acontece que antecedendo a discussão publica da 2ª versão do PAqAT, o governo do Costa fez publicar o decreto-lei 92/2019do qual consta a lista de espécies invasoras e ou exóticas que não deviam ser introduzidas na natureza, mas por obra do divino, a nossa amiga caulerpa prolifera não consta de nenhuma delas, ou não fosse a sua defesa feita pelo CCMAR e Sociedade Polis como uma espécie a proteger, apesar dos estragos que vem fazendo na nossa Ria Formosa.
Ainda que tendo o cuidado de fazer crer estar a proteger a fauna e flora selvagem dizendo que desde que só serão permitidas espécies exóticas desde que não haja alternativa, a verdade é que abre um regime de excepção para a produção da ostra giga, condenando a ostra portuguesa a desaparecer de vez! E aqui não há que temer a possibilidade de tal acontecer. A ostra portuguesa não está em vias de extinção, dizem eles, e por isso não merce de regime de protecção.
Curioso é o decreto-lei 3872021 que cria o Regime Juridico aplicavel à protecção da, e, conservação da fauna e flora selvagens, com o qual vem proteger não só o cavalo marinho mas agora também os pepinos do mar, quando se sabe que o pepino tem uma taxa de crescimento bem grande, segundo dizem aqueles que trabalham na Ria.
Com tanta protecção, o bicho homem que vive de e na Ria, vai também ele ser uma espécie em extinção, excepto para aqueles que vivem da ostra, a começar pelo presidente da câmara de Olhão. O amigo Apolinário fez um bom trabalho não haja duvida!
Com estas habilidades, as actividades económicas tradicionais da Ria, assim como tudo quanto tenha uma raiz popular vai desaparecendo por acção do poder politico.
Batam palmas que têm o futuro assegurado! 

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