Em primeiro lugar para dizer que ontem fui convidado para uma sessão de esclarecimento nas instalações da Policia Judiciaria, não por ter dado milho aos pombos, mas porque os pombos daquele pombal no Largo Sebastião Martins Mestre terem comido da comida dos patos bravos. E porque não posso falar de um processo em concreto e em segredo de justiça, deixo para outra altura para me pronunciar.
Fui também brindado com mais um despacho de arquivamento por parte do Ministério Publico, uma instituição que está ao serviço do Poder e contra os cidadãos. Num País que se dignasse desse nome, haveria um gabinete de apoio jurídico para que o cidadão pudesse apresentar as suas reclamações conta a administração publica, mas como vivemos numa republica completamente dominada pelo capital, esse gabinete não existe e é o cidadão que se tem de se arvorar em jurista, cometendo erros que estão na origem de alguns arquivamentos.
O presente despacho refere-se à edificabilidade na Variante Norte à 125. Começando pela parte final apura-se que no processo nº 158/98, porque existia uma edificação, circunstancia que importou o deferimento de uma outra por se tratar de espaço urbanizável, justificada pela Câmara como um local de grande densidade habitacional, pelo que a implantação do traçado da Variante Norte era algo remoto. Ficámos, pois a saber que, três anos após a aprovação do PDM, já a autarquia considerava que não faria a Variante, mal se percebendo o ataque de histerismo de Francisco Leal quando anunciou pretender cortar a circulação de camiões na Nacional 125.
Os processos 124/02 e 40306-A foram aprovados por razões ponderosas, apesar de o técnico inicialmente ter proposto o indeferimento, e sem ter sofrido pressões aceitou como validas as benditas razões, isto no primeiro caso e no segundo ter-se pronunciado mesmo desfavoravelmente. Quanto ao processo 193/2001 o seu parecer dizia não estarem reunidas as condições para a sua aprovação.
Um outro técnico, relativamente ao processo 158/98 emitiu parecer, dizendo que o local era zona non edificandi. Se compararmos o que se diz acima sobre o mesmo processo, obviamente, que o mesmo não tinha condições para ser aprovado, mas, e sem haver a intenção de beneficiar alguém , eis que surge um parecer jurídico a suportar a aprovação, algo que já vem sendo habitual e como habitualmente por um Calhau maior que um bloco da barra.
E porque as pessoas, apesar de na altura terem os motivos depressivos da actualidade, sofriam de amnésia, a Directora do Departamento da Administração Geral esqueceu-se da renuncia à indemnização, sem que com isso tivessem procurado beneficiar alguém.
Bem, como objectivo do Ministério Publico não é o de responsabilizar os titulares de cargos políticos ou de quem deles esteja dependente, conclui que a emissão de despachos que viabilizaram as construções em "aparente" violação dos Planos de Ordenamento, e não havendo a intenção de beneficiar não configura a pratica de qualquer crime.
E eu a lembrar-me que aquilo que destronou Macário Correia foi precisamente a aprovação de construções à revelia de pareceres tecncicos, o que devo pensar agora?
Porque o presente processo prescreve em 2019, vou guardar religiosamente este despacho, porque ainda falta o processo administrativo sobre o mesmo assunto e então decidirei da sua reabertura ou não.
Mas Olhão não pára e foi assim que ontem reuniram as concelhias da CDU e do PS. A primeira para a possibilidade de rever a sua posição enquanto oposição. A segunda foi mais delirante, com a analise dos resultados eleitorais e a derrota socialista, com Francisco Leal a enjeitar responsabilidades e a não se pronunciar porque a democracia permitis que algum "infiltrado" viesse cá para fora dizer o que se passava lá dentro. Se havia duvidas quanto à noção de democracia de Francisco Leal e dos seus boys, este reparo esclarece tudo. Quem tem medo da democracia: os traficantes políticos? Os caciques? Bem hajam!
1 comentário:
A Culatra sempre esteve a cima da lei, algo tem que mudar a lei e para todos força LPN já que mais ninguem da a cara.
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