A vida em sociedade obriga ao estabelecimento e cumprimento de regras; se não gostamos delas o que temos a fazer é lutar para as mudar mas se entendermos que sem elas, viveriamos numa selva, então teremos de cumprir com elas.
Não parece ser o entendimento do presidente da câmara que sempre que pode, adultera as regras do jogo em seu beneficio, sem que esteja autorizado a fazê-lo. Faz porque neste País tudo é permitido a uma certa classe politica, que às leis o uso do papel higiénico, como é o caso do Pina.
A classe politica tomou como sua a impunidade em vigor. E isto não é uma questão ediológica mas antes de ética, de valores, de principios, arredados que foram do dicionário da confraria de trastes. Depois admiram-se com a contestação crescente que vai tomando forma.
Vem este arrazoado a propósito de mais um contrato celebrado pelo Pina na sequência de um concurso publico, como se pode ver a 1ª pagina que reproduzimos a seguir
Como se pode ler, trata-se de mais uma requalificação, desta vez na Fuzeta para tratar do largo Dona Benedita Tavares Oliveira, contra a qual nada temos a dizer, pelo contrário, embora se insira no braço de ferro que o presidente da câmara vem mantendo com o presidente da Junta.
A questão gira em torno da violação sistemática do Código dos Contratos Publicos, particularmente em periodo eleitoral, procurando obter dividendos politicos.
Os presidentes, sejam da câmara ou das Juntas, são eleitos e pagos para trabalhar pra o bem publico durante os quatro anos de mandato e não apenas nos seis meses que antecedem os actos eleitorais. Assim tudo o que têm vindo a fazer é pura campanha eleitoral!
Claro que o concurso publico antecedeu e bem a celebração do contrato, de tal forma que a proposta ganhadora tem a data de 17 de Abril de 2021. Como se vê, bastante tempomas o contrato só foi assinado.e conta a data da ultima assinatura, a do Pina, em 12 de Julho de 2021.
O Pina invoca o Código dos Contratos Publicos, e bem, mas não o cumpre, talvez porque só tenha lido a parte que lhe interessava, quando faz depender o prazo após a consignação da obra. Acontece que o CCP, actualizado na mesma versão que o Pina cita, diz nos seu artigo 356ª, Dever de Consignar, que a câmara (neste caso) deve facultar ao empreiteiro o acesso aos prédios onde os trabalhos devem ser executados e fornecer os elementos necessários para o inicio das obras.
Já o artigo 359º fixa o Prazo de Consignação, dizendo que a consignação deve estar conluída em prazo não superior a 30 dias após a data da celebração do contrato, o que feitas constas, mandaria que a consignação estivesse concluída em 12 de Agosto, o que não acontece, nem se sabe quando vai acontecer.
Obviamente que esta atitude do Pina não acontece por acaso, porque assim pode dar inicio aos trabalhos em pleno periodo de campanha eleitoral e tentar com isso diminuir o impacto negativo dos planos que tem para a Fuzeta.
Também temos consciência de que alguns dos seus seguidores estão-se borrifando para o cumprimento das regras, e o CCP é uma delas, desde que beneficie o seu clube, que não um partido. Esquecem porem que o Poder politico obriga ao cumprimento de regras e no caso da câmara de Olhão, usa e abusa da policia municipal para obrigar ao seu cumprimento. Claro que nem todos vão ser penalisados pelos incumprimentos mas muitos dos que hoje o defendem, amanhã vão ter de cumprir.
Ou as regras são uma valente merda e devem acabar e passamos a viver na selva, ou se as há, cumpram-nas!
Dia 26 têm o poder de acabar com as trafulhices na câmara.
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