1 - Já muitos ou todos, perceberam das contradições na aplicação da Lei por parte dos Tribunais. O direito é constituido por doutrina, filosofia e jurisprudência, sujeitos interpretativos diversos, que estão na origem de, para analise de situações semelhantes se tomarem decisões diferentes.
2 - Uma nossa leitora vem sendo perseguida pelo Poder politico instalado na câmara municipal de Olhão.
Em 1984, a sua familia comprou um lote de terreno onde construiu uma habitação unifamiliar e vedou-a com um muro. Porque a câmara nunca se preocupou com o arranjo do caminho, pediu ao partilheiro rustico autorização para a abertura de uma porta, para poder entrar em casa.
Passados alguns anos, uma empresa de construção adquiriu o terreno rustico e pretendeu fazer uma operação de loteamento. Empresa essa que entretanto faliu, tendo a Segurança Social penhorado o terreno.
Passados mais uns anos, realiza-se o leilão para venda do terreno que é adquirido por outra empresa de construção, que viria a vender à Terraços Pitorescos cinco lotes, um doas quais confina com a habitação que já lá existia.
3 - À data da construção da habitação, ainda não haviam os planos de ordenamento, nem os regimes juridicos da urbanização e edificação, mas somente o regime geral da edificação urbana.
4 - Quando o proprietario do terreno rustico deu autorização à familia para a abertura da porta para o seu terreno, estava na prática a conceder-lhe a servidão de direito de passagem. O facto da familia ter utilizado a servidão durante trinta e oito anos, da-lhe um direito semelhante ao da usocapião por na pratica fruir da posse daquela faixa de terreno.
Quando a Terraços Pitorescos se decide a levar a construção por deante deveria ter em conta a servidão de direito de passagem e deixar uma pequena faixa de terreno para acesso à moradia.
5 - Há uns meses atrás, a familia denunciou o trabalho efectuado aos fins de semana sem que a Terraços Pitorescos estivesse munida da licença especial de ruido, a qual só deveria ser emitida se se tratasse de situação urgente, o que não era o caso.
Porque a familia denunciou a situação, foi visitada pela Policia Municipal que elaborou um auto de noticia que a seguir reproduzimos
Auto de noticia que é elaborado com base no Decreto-lei 555/99, aprovado quinze anos depois da construção e da abertura da porta. Mesmo o seu antecessor, remonta ao ano de 1991. Significa isto que estão a utilizar legislação aprovada anos depois para perseguir algo que na altura não era penalizado, nem pelo Regime Geral da Edificação Urbana já que se tratava de edificação em solo rustico.
O procedimento administrativo manda que na decisão seja tida em conta a legislação em vigor à data dos factos, mas se percebendo a retoactividade da aplicação do decreto 555/99. S+o mesmo por perseguição! E quem mandou?
6 - É facil perceber a emissão da licença especial de ruido, como perceber a perseguição por parte da Policia Municipal, como a má vontade e a falta de bom senso em todo o processo, se pensarmos que um dos socios da Terraços Pitorescos é candidato e com forte influência pelo partido no poder, o falso partido socialista, em lugar elegivel. So lhe falta mesmo a atrbuição do pelouro do urbanismo!
7 - Este tipo de comportamento do Poder politico local não pode continuar. Não se trata apenas de uma mudança de pessoas, mas tambèm de politicas.
Por isso no proximo dia 26, votem, mas votem bem para que haja uma mudança efectiva!
1 comentário:
Tudo certo do que explicam e algo errado,mas um agente estágiário não pode passar altos ou ando enganhado na disciplina duma autoridade,quanto á empresa que metam dinamite nos pilares e ao tal agente quando tiver pronto logo jura a bandeira com agente principal,o resto é tudo chulos,paneleiros,parolos que dominam esta merda e depois ainda andam com reformas chorudas.
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