terça-feira, 5 de abril de 2016

RIA FORMOSA: CASAS ILEGAIS, DEMOLIÇÕES ILEGAIS OU SOCIEDADE SEM LEGITIMIDADE!

Resultado de imagem para imagens da Culatra
Com o mesmo titulo, foi publicado no jornal Barlavento um texto de um advogado-autarca e que pode ser lido em http://barlavento.pt/opiniao/casas-ilegais-demolicoes-ilegais-ou-sociedade-sem-legitimidade que nos merece alguns comentários.
Diz o autor, ilustre advogado e autarca, que desde o inicio das demolições se levantou o problema da legitimidade da Sociedade Polis para a elas proceder, o que é falso. Na verdade as demolições começaram pelos ilhotes e aí, talvez por serem os mais desprotegidos, apenas o Olhão Livre se pronunciou contra elas. Nessa altura todos os autarcas fecharam os olhos, de entre os quais o presidente da câmara municipal de Olhão, que assistiu à demolição das casas na area do seu concelho sem ter uma palavra de conforto para com os "indesejaveis" ilhéus e menos ainda procedeu ao realojamento condigno das pessoas.
Diz o autor que o Plano Estrategico da Polis não foi aprovado pelos municipios accionistas, mas aquilo que lemos no terceiro paragrafo, diz o contrario como se pode ver em http://www.polislitoralriaformosa.pt/polis.php.
Que o Plano Estratégico existe e pode ser consultado em http://www.polislitoralriaformosa.pt/downloads/PlanoEstrategico/PlanoEstrategicoFinal.pdf. E foi elaborado por um grupo de trabalho acompanhado de representantes dos municípios accionistas, como se pode ver em https://dre.tretas.org/dre/201487/.
De qualquer das formas, o Plano Estratégico deveria ser aprovado pela Assembleia Geral da Sociedade e não pelos municípios. Quando muito poderia falar-se na falta de legitimidade dos representantes dos municípios accionistas para tomarem uma decisão à revelia do órgão câmara. Só que, também é do conhecimento geral, que ao longo dos anos, na prática tem sido delegado nos presidentes das autarquias a delegação de poderes do órgão. Mas mesmo que assim não fosse, o próprio decreto que cria a Sociedade Polis, trás no seu anexo, os Estatutos da sociedade e pode ver-se no número 4 do artigo 9º ( https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2008/06/10600/0309903104.PDF) que para a representação do município basta uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia, que reconhecerá da autenticidade da mesma.
O que este artigo faz, não é mais do que lançar uma cortina de fumo, confundindo ainda mais os moradores das ilhas barreira, quanto à solução final, apontando para uma solução jurídica quando já todos perceberam que se trata de uma solução política.
Desde a integração na UE, que ao Algarve e particularmente à Ria Formosa, foi apontada como aposta de desenvolvimento, o sector turístico, e que é em nome desse desenvolvimento que se pretende destruir o edificado existente para no seu lugar, implementar resorts e "privatizar" as melhores áreas de praia.
Para isso têm de correr com as populações indígenas, processo do qual as demolições fazem parte, assim como criar dificuldades ao sector produtivo e tradicional da Ria Formosa.
A UE com a cumplicidade dos governos, o mal e não a cura!
Não saiam os moradores à rua com continuadas manifestações de pressão sobre o Poder político e depois verão o resultado final.
REVOLTEM-SE E LUTEM!



4 comentários:

Anónimo disse...

Obviamente que o Olhão Livre têm razão. É clara evidência que a resolução final do conflito é do político e nunca da justiça. Basta uma palavra, uma frase do político para evitar milhões de argumentos jurídicos. Sejam felizes.

Anónimo disse...

E as sentenças favoráveis ao Polis... são às dezenas e já respondem a esta questão! Sejam felizes.

Anónimo disse...

Então este menino licenciado em direito não é o mesmo que estava muito preocupado com os moradores da Quinta João de Ourém?
O POLIS continua e continuará a alimentar discussões sobre os derrubes, mas nunca se esqueçam que os únicos culpados são os papalvos que agora choram lagrimas de camaleão.
Primeiro beijaram e abraçaram os políticos e agora desprezam os mesmos, forma bastante avisados mas tudo passou ao largo, como resultado alimentam alguns licenciados e poucos em direito administrativo e vão aguardando por novas noticias.
Já agora seria de bom senso considerar as formigas como animal protegido.
Sejam felizes.

Anónimo disse...


Das duas uma ou como o corno é ultimo a saber como diz o povo e assim considerar que esta populaça foi enganada pelo partido do poder na altura que assinava como hoje P.Socialista.
Foi tudo definido e preparado sem contestação uma prova que os decretos e os estatutos existem.
Agora querem que o mesmo partido que assinou os decretos e as leis venham dizer que se enganaram?
Tenham juízo, e sejam felizes até ao Verão!

Decreto Lei 92/2008

Artigo3º
Poderes
À Sociedade são conferidos os poderes e as prerrogativas
de que goza o Estado quanto à protecção, desocupação,
demolição e defesa administrativa da posse dos
terrenos a que se refere o número anterior, das instalações
que lhe estejam afectas e direitos conexos a uns e outras,
bem como das obras por si executadas ou contratadas,
necessários para as operações previstas no plano estratégico.

Estatuto da Polis
Artigo 3.º
Duração
1 — A Sociedade dissolve -se em 31 de Dezembro de 2012.
2 — A duração da sociedade pode ser prorrogada para
além da data referida no número anterior, mediante deliberação
da assembleia geral e com fundamento na necessidade
de garantir a realização completa do seu objecto.