quarta-feira, 11 de novembro de 2015

RIA FORMOSA. QUE ALTERAÇÃO AO POOC?

Nos últimos dias, anunciámos que iria ter inicio uma discussão publica para alteração do POOC, promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente, discussão essa que teria inicio cinco dias após a sua publicação no Diário da Republica.
A publicação do anuncio tem a data de 5 de Novembro e por isso, ontem, dia 10, completados os cinco dias, visitámos o portal Participa e nada constava, pelo que fomos à Câmara Municipal tentando consultar os documentos. Na Câmara nada sabiam e após algumas diligencias conseguiram apurar que teria inicio no dia 13.
Por acaso, na tarde de ontem, pesquisando naquele portal, constatámos que a alteração em causa se destinava a penas às zonas de praia e tem a ver com a ocupação balnear. Mas hoje ao tentarmos aceder aos documentos já lá não constam.
Ora isto merece uns comentários a propósito da forma como tratam as coisas. Se a publicação do anuncio datava de 5 e estipulava um prazo de cinco dias, seria suposto que tivesse inicio no dia 10. Mas porque o direito administrativo admite outras interpretações, como que na contagem destes dias sejam apenas contados os dias úteis, então o inicio seria dia 12 e nunca dia treze. Alguém tem de voltar para os bancos de escola aprender a tabuada.
As trapalhadas em torno deste POOC, o secretismo que rodeiam as decisões e publicações servem para adensar o clima de desconfiança em relação às entidades envolvidas e às suas reais intenções. É que quando se fala na ocupação das praias, estamos a falar de concessões, uma forma simpática de privatizar áreas de uso balnear e que pode fazer com que as pessoas com menos posses, ainda que residentes, para que possam desfrutar da praia, tenham de andar distancias consideráveis por cima da areia.
Mas pior do que isso, é a decisão de uma alteração avulsa, quando o POOC já está fora de prazo e como tal, deveria sim, ser objecto de uma revisão.
Aliás, o artigo nº 98ª do POOC diz que: O POOC deve ser revisto dentro de um prazo máximo de dez anos contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Ora, o POOC entrou em vigor a 27 de Junho de 2005, data da sua publicação no Diário da Republica. A revisão do POOC é uma necessidade imperiosa não só porque, elaborado nas costas das pessoas, com uma discussão pouco publica e ainda menos participada, permitiu ao poder político criar zonas a renaturalizar ou reestruturar (ambas, demolir), como as perspectivas de desenvolvimento económico e social resultantes da aplicação deste plano de gestão territorial, saíram frustradas.

1 comentário:

Anónimo disse...

E estamos em democracia, isto é, transparência, seriedade, rigor da cousa pública? Volta Salazar, bandido por bandido eras muito melhor que a MAFIA democrática.