sábado, 1 de novembro de 2014

OLHÃO: CONTRA AS DEMOLIÇÕES NAS ILHAS BARREIRA!

Muito se tem falado e pouco dito sobre as verdadeiras razões das demolições nas ilhas barreira, cingindo-se a discussão quanto à legalidade do edificado.
O Domínio Publico Marítimo compreende as margens de mar até 50 metros da linha de preia-mar de águas equinociais e quando estas atinjam barreira alcantiladas os tais 50 metros contam-se a partir da crista do alcantil.
Nas margens de mar cujos proprietarios se auto-intitulem como proprietarios, deveriam ter desencadeado uma acção especial para que a "sua" propriedade fosse reconhecida como privada, apresentando documentos com data anterior a 31 de Dezembro de 1864.
Sendo assim, todo o edificado construído nas ilhas barreira ou na margem terrestre da Ria Formosa, carecia de um titulo de utilização emitido pela entidade competente e mesmo assim não lhe seria permitido a edificabilidade na crista do alcantil.
Resumindo, quase todo o edificado nas margens de mar da Ria Formosa, estaria ilegal, nuns casos por não terem feito a prova de propriedade privada, noutros por estarem na crista do alcantil e dentro da faixa dos 50 metros e outros ainda por não terem qualquer titulo de utilização.
Faixas do Domínio Publico Marítimo poderão ser desafectadas ou concessionadas, como aconteceu na Praia de Faro, na Ilha do Farol ou da Armona, mas todas elas, ainda assim careciam da autorização da entidade competente.
Quando implicasse obras, mesmo tendo um titulo de utilização, seria necessário apresentar um projecto de construção que seria fiscalizado pela entidade competente.
Com o desenvolvimento do Programa Polis Litoral da Ria Formosa, o Estado criou os mecanismos financeiros da aplicação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) que visava as demolições agora em discussão, dando seguimento á aplicação enviesada da lei do Domínio Publico Marítimo.
Todo o edificado na faixa da margem terrestre da Ria Formosa, em Domínio Publico Marítimo teria, em coerência e igualdade de condições de ser demolido, seja ele na Quinta do Lago, no Ancão, na Fuzeta ou nas Cabanas de Tavira, mas porque esses empreendimentos foram apoiados, apadrinhados pela máfia politica que tem desgovernado o País, vão continuar de pé. Eles pertencem a grandes tubarões do betão e da politica. E tanto assim é que para esse edificado o Polis e o POOC não têm uma palavra sequer, porque era sua intenção, mantêm-lo.
Ao abrigo do Polis completou-se a canalhice politica, ao redesenhar cartografias para satisfação de clientelas politicas, numa acção sem qualquer explicação, procurando legalizar o ilegalizavel. A casa de David Santos, e mais uns quantos sabujos da politica, que estavam foram da área desafectada, mercê da alteração cartográfica, passou a estar na chamada zona legal. Mas estará legal a sua construção?
Na Ilha da Armona a casa nº 176 estava fora da área concessionada à Câmara Municipal e não foi permitido à anterior proprietaria a construção de um muro do quintal porque a casa era para demolir, mas eis que e depois de vendida, o novo proprietario já pode, porque no âmbito do Polis a cartografia da área concessionada poderia ser alargada. E assim sem qualquer titulo de utilização a Câmara licenciou a obra.
Na Ilha do Farol, mercê de uma alteração cartográfica, as casas de Alberto Almeida e de António Pina passam a integrar a zona legal, Mas será que estão legais?
Tanto as casas de David Santos, Alberto Almeida ou António Pina careciam de projectos, de licença de construção que só seriam emitidas se tivessem o respectivo titulo de utilização. Ora se estavam fora da chamada zona legal, jamais poderiam ter o tal titulo, o que significa que todos eles fizeram as suas casinhas de forma ilegal.
Então porque vão as outras abaixo se a destes oportunistas da politica ficam de pé e foram feitas de forma tão ilegal quanto as dos outros?
REVOLTEM-SE, PORRA!


4 comentários:

Anónimo disse...

A casa do Pina ex. governador civil de Faro, e pai do actual presidente da CMOlhão,foi construida tão ilegalmente como as outras.
Aquando ele era governandor civil foi entrevistado por causa dessa casa e disse que era herança do pai. como se todo o mundo em cima da Ilha não soubesse que foi ele que mandou fazer. mentir para essa gente é tão fácil como respirar,por essas e por outras agora o filho deu o Matadouro Municipal à ACASO IPSS que o Pina pai é presidnete. a pouca vergonha acabou,como se a ACASO não fosse dona de uma herança fabulosa.

Anónimo disse...

Caro amigo,
Tenho casa no Farol, a cerca de 100 metros da casa do António Pina. Fiquei espantado com o que li. A casa dele (ou do pai) é tão ilegal como a minha ou todas as outras daquela zona da ilha. Não vejo hipótese de qualquer alteração cartográfica alterar isso. A não ser que estiquem a zona "legal" cerca de 200 metros para nascente...
Tudo isto cheira muito mal. Que todos se unam contra estes esquemas é só o que desejo. Não pode haver filhos (Armona, sector "legal" do Farol e tudo o resto nas margens da Ria), e enteados (todos os restantes).

Anónimo disse...

Isso da casa do pina ter passado a legal é tudo treta.

Anónimo disse...

A MAFIA encontra sempre a forma de dar legalidade a tudo o que lhe interessa.