sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

OLHÃO: QUE FUTURO?


No passado dia 22, António Pina concedeu mais uma das suas celebres entrevistas, onde diz pretender proceder à venda dos lotes de terreno do loteamento da Porto de Recreio, já em Janeiro.
Acontece que antes da alienação dos lotes o assunto terá de ser discutido e aprovado em Assembleia Municipal, onde não é liquido que mereça o apoio de todos os deputados municipais, não só pela volumetria como também pelo baixo valor com que pretende proceder à alienação.
A alienação destes lotes deveria ser precedida de uma hasta publica devidamente publicitada em dois jornais diários de grande circulação e ainda nos jornais regionais por forma a surgirem o maior numero possível de interessados e assim fazer subir o valor da licitação.
Quando o Pina vem dizer que já tem dois investidores, apesar de não ter assegurada a aprovação em Assembleia Municipal e ainda menos ter procedido à hasta publica, poderá significar que os procedimentos da hasta publica não serão tão transparentes quanto o desejável e que merece ser bem acompanhado.
Por outro lado, o loteamento, insere-se numa zona de terrenos conquistados ao mar, como se pode verificar na imagem acima que reproduz a planta de Olhão datada de 1951, e que corresponde à caldeira do moinho da Barreta.
À data da planta, estava em vigor o Regulamento da Direcção Geral da Hidráulica de 1929, e os aterros promovidos ou consentidos pela autarquia, teriam que ter a anuência daquela Direcção Geral. Mas mesmo que esta o tivesse autorizado, de acordo com a Lei em vigor, os terrenos conquistados ao mar, passariam para o Domínio Privado do Estado, na altura representado pela Direcção Geral da Fazenda Publica, hoje Direcção Geral do Tesouro e Finanças.
Em 1971, a legislação sobre o Domínio Publico Hídrico foi actualizada e condensada no decreto-lei 468/71 e manteve no essencial tudo que vinha detrás, nomeadamente a passagem dos terrenos conquistado ao mar para o Domínio Privado do Estado.
Na década de oitenta, promovendo aterros que se sabe já, não terem merecido a aprovação da Autoridade Marítima Nacional, mas apenas da então Junta Autónoma dos Portos do Sotavento Algarvio, que não tinha competência para  fazer, a Câmara Municipal alienou uma parte significativa dos terrenos em causa, de forma pouco legal, substituindo-se à Direcção Geral do Tesouro e Finanças, sem ter sido mandatada para tal.
Assim a alienação de parcelas dos terrenos conquistados ao mar, tanto no passado como no presente, pode estar ferida de nulidades, pelo que denunciaremos junto da Procuradoria Geral da Republica, até porque os terrenos que constituem o loteamento do Porto de Recreio foram adquiridos pela Câmara Municipal de Olhão por usocapião.
Não podemos deixar de recordar, que ainda recentemente, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António foi objecto de um processo judicial, precisamente por ter alienado terrenos que foram do Domínio Privado do Estado e concedidos para a instalação do Parque de Campismo de Montegordo.
António Pina contará com a nossa oposição na descaracterização da frente ribeirinha de Olhão e se pudermos pediremos a nulidade de todos os negócios jurídicos praticados sobre os terrenos conquistados ao mar no sitio da Caldeira do Moinho da Barreta e a responsabilização de quem os fez.

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