No colóquio realizado nas instalações do IPMA, a propósito da sustentabilidade dos bivalves na Ria Formosa, a postura da representante da DGRM, foi a de total branqueamento dos crimes social e económicos, nos quais tem muitas responsabilidades.
A DGRM deve desconhecer o conteúdo dos decreto-lei 236/98 e 293/98 e até a estatística da pesca feita de parceria com o INE para o ano de 2014.
O Decreto lei 236/98, regula a qualidade das aguas de acordo com o fim a que se destinam, neste caso aguas conquicolas, e que podem ser consultadas no Capitulo III, Secção II, bem como os anexos XIII e XIV, em https://dre.pt/application/dir/pdf1s/1998/08/176A00/36763722.pdf
O decreto-lei 293/98 pretende regular a produção e comercialização dos bivalves vivos e pode ser visto em https://dre.tretas.org/dre/96177/.
De conjugação dos dois, a entidade responsável pela classificação e reclassificação das zonas de produção de bivalves é o IPMA, e não só. Quando o IPMA procede à revisão de uma zona de produção de classe A para classe C deveria, de acordo com a legislação, criar as zonas de transposição, isto é, zonas para onde seriam transferidos os bivalves para um periodo de depuração natural de cerca de dois meses.
Quando a representante da DGRM vem dizer que não há meio de se ultrapassar a meta das nove mil toneladas, não só está a branquear a situação, omitindo as causas da quebra de produção, preferindo antes atacar os produtores, dizendo que não preenchem os Inquéritos à Produção.
Mas esta senhora deve ser mais uma parola.
É que durante o ano de 2014, quase toda a Ria Formosa, foi desclassificada para classe C, sem que o IPMA, tivesse o cuidado de criar as zonas de transposição o que levou à ocupação indevida de terrenos porque os produtores precisavam continuar a trabalhar. E assim levou mais de um ano.
Pergunta-se à "dótora" se ela não sabe que as zonas de produção foram desclassificadas, quais as razões e que nessas condições, os produtores não podiam apanhar e ou comercializar as ameijoas. Não se tratou de fugir aos inquéritos, simplesmente os produtores estavam impedidos de apanhar ameijoa e o estado não lhes pagou para ficarem um ano à espera da alteração da classificação. Convém referir que a desclassificação das zonas de produção se ficou a dever única e exclusivamente à falta de analises por parte da entidade responsável, o IPMA.
Ainda assim, a "dótora", se tivesse consultado as estatisticas da pesca 2014, teria verificado que a produção de ameijoa a nível nacional se situou nas 2371 toneladas, muito longe das nove mil de que falou. E mais vomitou, dizendo que a Ria Formosa já não representa os 80% da produção nacional.
Pois não, porque as entidades publicas envolvidas na Ria Formosa, não passam de uma máfia politica organizada que visa acabar com a pesca a produção de bivalves.
IPMA; DGRM; ARH; PNRF, Aguas do Algarve e Câmaras Municipais, têm matado todas as actividades económicas tradicionais da Ria Formosa.
Nove mil toneladas seria um valor relativamente baixo se a qualidade ecológica das aguas da Ria Formosa cumprisse com os parâmetros exigíveis para aguas de produção conquícola e piscicola, como é o caso.
É no incumprimento criminoso das regras para as descargas de aguas residuais, tratadas e não tratadas que reside o problema e o principal foco de poluição e causa indirecta da elevada mortalidade dos bivalves, já que este tipo de poluição é o meio adequado à proliferação do Perkinsus Atlanticua, a causa da patologia apresentada pelos bivalves.
Por outro lado, as correntes marítimas derivadas das oscilações das marés, levam a poluição para a costa e dela retorna. Os esgotos directo e provenientes das ETAR acabam por ter efeitos nefastos tambem na costa, sendo a principal causa da presença excessiva do fitoplancton tóxigeno que origina as biotóxinas.
Daqui uma palavra de apreço para o técnico do IPMA que teve a coragem de denunciar a poluição como a principal causa da degradação económica e social da Ria, a poluição dos esgotos directo e das ETAR.
Os produtores de bivalves têm todas as razões para mostrarem a sua indignação e revolta contra as entidades publicas, criminosas.
REVOLTEM-SE, PORRA!
1 comentário:
e quanto ao regulamento do dito leilao nada. sera que vao prolongar a licença mais um ano e deixar a malta sem saber se investe ou nao.pois um produto que leva 2 anos a produzir como pode ter licenca de um ano?
Enviar um comentário