As empresas de "segurança" são das que mais abusam na precaridade do trabalho. Tem, de facto, alguns elementos no quadro, mas a maioria estão como "prestadores de serviços" a "termo incerto" e, com outro subterfúgio, fazendo adendas ao contrato de trabalho ficando em regime de part-time.
Significa, isto, que o tabalhador pode estar num determinado lugar três, quatro anos ou mais e depois são "chutadas" quando a empresa contratante dos serviços dessa empresa de "segurança" denúncia o contrato. Mais, não passam a "carta" para que esse trabalhador se possa socorrer do subsídio de desemprego.
Se estivéssemos num país a sério, quando o trabalhador se dirige ao IDICT a questionar os direitos, deveria ser o próprio IDICT a tomar a iniciativa de investigar estas irregularidades, se é que não há ilegalidades, e tomar as necessárias providências.
Mas para que as pessoas não sejam apanhadas desprevenidas, isto passou-se com a Prosegur...
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