terça-feira, 14 de junho de 2016

OLHÃO: TUDO SOBRE O LOTEAMENTO DA MENTIRA!

Em 1929 era publicado o Regulamento da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos, passando a partir dessa data a gerir todo o Domínio Publico Marítimo.
Em 1943, é publicado o Decreto lei 32842 que entregava a jurisdição portuária à respectiva administração, ficando esta encarregada da elaboração dos planos de arranjo e expansão da área portuária.
Na década de 50 é construído o Porto de Pesca de Olhão, passando a lota do Cais T para o interior do porto. Os portos estavam sob administração da Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve (JAPSA).
Na planta de Olhão de 1951, o Cais T é apresentado como o Cais da Lota e permite-nos, também, ver que a área inundada parcialmente do hoje Loteamento do Porto de Recreio, e ainda que aquele sitio era denominado por Campo das Prainhas.
Como se pode ver, a área portuária (cais) ia até à frente da antiga Companhia Portuguesa de Congelação, ponto a partir do qual a tutela era da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos (Hidráulica do Guadiana).
Para a presidência da JAPSA, em principio era indicado um presidente de Câmara da zona.
Em 1966, a Câmara Municipal de Olhão entendeu aterrar a área correspondente ao , hoje, Jardim Patrão Joaquim Lopes, necessitando para isso que a JAPSA tivesse submetido um Plano de Expansão à aprovação do então Ministério das Obras Publicas, o que não fez, pelo que tanto a licença como o alvará então concedidos, estão feridos de irregularidades.
Entretanto, a zona inundada do Moinho da Barreta, foi submetida a sucessivos aterros, todos eles, à revelia da Hidráulica do Guadiana, a entidade tutelar do espaço. Mas mesmo assim, ainda assistimos a "tapadas" nas traseiras da Safol, na década de sessenta.
Em 1971, é publicado o Decreto lei 468/1, que veio condensar a legislação dispersa sobre o Domínio Publico Marítimo, que viria a vigorar até 2005.
Na década de setenta do século passado, a Câmara viria a ampliar o aterro, de forma irregular, para ali construir um bairro de habitação social, mais uma vez de forma irregular, não respeitando a faixa dos cinquenta metros do DPM, e apropriando-se indevidamente do espaço para além daquela faixa, que por força da Lei passou para a propriedade do Domínio Privado do Estado, representado pela Direcção Geral do Tesouro.
Na década de oitenta, a Câmara Municipal, funcionando sempre como a dona disto tudo, resolve proceder a mais um aterro, desta vez para ali fazer o Jardim Pescador Olhanense. Mas o Jardim apenas chegava até à Congelação, terminando numa rampa que servia de estaleiro.
Para a instalação do chamado Porto de Recreio, os donos disto tudo, a Câmara, voltam a fazer novo aterro com a configuração que lhe conhecemos hoje, e mais uma vez, violando a lei do Domínio Publico Marítimo.
Mas a sucessão de ilegalidades praticadas pela Câmara não se ficam por aqui.
É que se os terrenos conquistado ao mar passam para a propriedade privada do Estado, como pôde a autarquia proceder à sua alienação?
A Câmara tinha um Serviço de Notariado, o que lhe terá permitido proceder a escrituras, nomeadamente dos terrenos conquistados ao mar, e regista-los ilegalmente, para depois proceder a alienações avulsas, como a daqueles terrenos que acabaram nas mãos do Grupo Bernardino Gomes.
De ilegalidade em ilegalidade, a Câmara Municipal de Olhão, decorria o ano de 2003, realiza uma hasta  pouco publica pela qual vende o terreno para o hotel, ao preço da uva mijona.
Para proceder a uma tal alienação, a Câmara Municipal teria de desafectar previamente o lote da parcela, o que não fez, porque preparava mais uma golpada, que não vem agora ao caso.
Certo é que em 2007, a Câmara aprova o Loteamento do Porto de Recreio, no qual inclui até, os terrenos que eram pertença do Domínio Publico Marítimo, com a clara intenção de aumentar a capacidade construtiva.
Se o terreno previamente alienado a favor da Bernardino Gomes para a construção do hotel tivesse sido desafectado da parcela, a capacidade construtiva seria ainda mais reduzida, tudo feito na mira de alimentar a ganancia dos patos bravos e de encher as algibeiras de quem tinha a obrigação de zelar pelos interesses do município.
Obrigada a reconhecer a inclusão ilegal dos terrenos do DPM no Loteamento, a Câmara procede a uma primeira alteração ao Loteamento em Novembro de 2010. Mas porque entretanto arranjou um comprador para os lotes que constituem frente de mar, qual alfaiate, o Pina vem fazer um fato por medida, procedendo a uma segunda alteração, ambas com discussões nada publicas.
Daí até às avaliações que são um autêntico escarro à inteligência dos olhanenses, foi um passo.
Seguindo para hasta, talvez pouco, publica apenas os lotes 2 e 3 mal se compreende que seja feita uma avaliação conjunta de todos os lotes, onde há de tudo, desde infra estruturas inflacionadas a valores de mercado onde se utilizam preços de apartamentos de qualidade e localização inferiores para os aplicar a fogos que se dizem de qualidade e localização superior, tudo no intuito de fazer baixar o valor dos terrenos.
E de tal modo assim é que tendo em conta a capacidade construtiva destes dois lotes (21400 m2) basta pensar que apenas cem euros de diferença por metro quadrado construído, permitem arrecadar mais qualquer coisa como dois milhões, cento e quarenta mil euros.
As habilidades são tantas que na avaliação feita pelos técnicos da câmara, se diz que o terreno do hotel foi vendido em 2008, quando a hasta publica foi realizada em Novembro de 2003.
Com falsificação de documentos pelo meio, como é o caso da segunda avaliação, tudo é feito para encher de dinheiro os bolsos de gulosos, corruptos e corruptores!
Depois desta explicação vão perceber as cumplicidades do Ministério Publico e da Policia Judiciaria e que surgirão num próximo texto.
REVOLTEM-SE, PORRA!


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