terça-feira, 26 de agosto de 2014

OLHÃO: OMISSÃO, MENTIRA DE CONLUIO COM A ILEGALIDADE, NA CMO!


Manda o Regime Jurídico dos Planos de Gestão Territorial:
 Artigo 5.º
Direito à informação
1 - Todos os interessados têm direito a ser informados sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
2 - O direito à informação referido no número anterior compreende as faculdades de:
a) Consultar os diversos processos acedendo, designadamente, aos estudos de base e outra documentação, escrita e desenhada, que fundamentem as opções estabelecidas;
b) Obter cópias de actas de reuniões deliberativas e certidões dos instrumentos aprovados;
c) Obter informações sobre as disposições constantes de instrumentos de gestão territorial bem como conhecer as condicionantes e as servidões aplicáveis ao uso do solo.
3 - As entidades responsáveis pela elaboração e pelo registo dos instrumentos de gestão territorial devem criar e manter actualizado um sistema que assegure o exercício do direito à informação, designadamente através do recurso a meios informáticos.
  Artigo 6.º
Direito de participação
1 - Todos os cidadãos bem como as associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
2 - O direito de participação referido no número anterior compreende a possibilidade de formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento ao longo dos procedimentos de elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação, bem como a intervenção na fase de discussão pública que precede obrigatoriamente a aprovação.
O texto acima foi retirado do Regime Jurídico dos Planos de Gestão Territorial  como se vê, o cidadão tem direito a consultar os estudos de base e outra documentação escrita e desenhada.
Para isso devem as entidades responsáveis criar e manter um sistema que assegura o direito à informação, designadamente através de recurso a meios informaticos.
A Câmara Municipal de Olhão nada faz para que os cidadãos possam aceder a este tipo de informação, escondendo mesmo, documentos já aprovados, como é o caso do Plano de Pormenor da UOP 2 - Quinta de Marim, do qual publicamos uma pagina. E porque age assim a Câmara Municipal de Olhão?
É que, o Plano de Pormenor obriga a uma prospecção arqueológica que inclua uma batida preliminar do terreno e à elaboração da listagem do património identificado. Mais, diz o PP da Quinta de Marim que previamente a quaisquer obras que os possam afectar, os elementos do património arqueológico deve ser objecto de sondagens e levantamentos que poderão obrigar a escavações arqueológicas de maior extensão-
Percebe-se, pois, as razões que levam a Câmara Municipal de Olhão a não publicar o Plano de Pormenor da Quinta de Marim, na tentativa de ocultar do Povo de Olhão que qualquer pedido de obras para aquela área seja precedido dos respectivos estudos e como se isso não bastasse, pretende agora com a revisão do PDM, reformular aquele Plano de Pormenor, omitindo logo à partida e pela via do Relatório de Avaliação de Execução do PDM, o importante património arqueológico da Quinta de Marim.
E se dizemos isso a propósito do PP da Quinta de Marim, dizemos-lo também a propósito do Planos de Pormenor da Zona Histórica onde no lugar das demolições, denunciadas nesta pagina, se pretende erguer uma torre e construir um jardim, descaracterizando por completo aquela Zona. E é de tal forma que a proprietaria da casa que pretendem demolir para no seu lugar construir a torre, quase lhe dava uma AVC, quando soube da intenção, através, calculem, da televisão!
E porque amanhã vai a votos o Relatório de Avaliação da Execução do PDM, devem os olhanenses que se revêem na sua terra, com as suas caracteristicas essenciais, assistir à sessão de Câmara a partir das 09:30 horas e ficarem conscientes de quem aprova as aberrações contidas neste relatório.
Está na hora do Povo de Olhão dizer a estes políticos que querem uma mudança de politicas, que querem ser ouvidos e reivindicar os seus direitos no que concerne à informação e participação.
APARECE! PARTICIPA! DIVULGA!
REVOLTEM-SE, PORRA!

Sem comentários: