Levamos há anos a denunciar potenciais casos de corrupção e continuaremos a fazê-lo sempre que sejam detectaveis situações menos claras e transparentes, A opacidade do executivo camarário é sintomático de que algo não vai bem no reino da Câmara Municipal de Olhão e muito particularmente do seu presidente, que pode ficar ciente de que por mais processos que intente contra o Olhão Livre e seus autores, jamais silenciará as denuncias.
No caso que hoje trazemos à luz do dia, está em causa o Loteamento do Porto de Recreio de Olhão, que como se pode ver na imagem de parte da Memória Descritiva, se situa na Avenida 5 de Outubro desta cidade. Este esclarecimento serve para que os nossos leitores percebam as trapalhices do Pina.
O Loteamento do Porto de Recreios estava obrigado a seguir para discussão publica, não só por ocupar mais de 4 ha como por neles se pretender construir mais de cem fogos.
Para que houvesse uma discussão publica séria, algo de que o Pina não é capaz, o loteamento no Aviso de que damos imagem, teria de estar correctamente identificado, o que não acontece, porque se aponta como se situando no Sitio de Brancanes, Freguesia de e Concelho de Olhão.
Na verdade, o Sitio chama-se Prainhas e pertencia à freguesia de Quelfes, tal como está assinalado no alvará de Loteamento do Marina Village. Não temos conhecimento de ter havido qualquer alteração da cartografia para que aquele sitio passasse para a freguesia de Olhão, muito embora aquando da Reforma Administrativa do governo anterior que extinguiu a Freguesia da Fuzeta, tivesse havido movimentações de a area da freguesia de Olhão,porque de outra forma seria esta a extinguir-se. Manobras eleitoralistas!
De qualquer das formas, na imagem de baixo, apresentamos planta de Olhão de 1951, onde se pode ver ali mencionado o Campo das Prainhas enquanto na zona onde se pretende fazer o loteamento, existia mar. Claro que o Pina, puto ainda, não era nascido na altura e desconhece isso! Ao contrário nós estamos atentos.
O aterro levado a efeito durante anos pela Câmara Municipal de Olhão mas à revelia da Autoridade Marítima Nacional, visava a conquista de terreno ao mar. À época vigorava o Regulamento da Direcção Geral da Hidráulica, representada no Algarve pela Hidráulica do Guadiana.
Após o 25 de Abril e antecedendo a criação da Administração da Região Hidrográfica, o presidente da câmara por inerência do cargo, presidia também à Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve. E nessa condição permitiu não só aquele aterro para o qual não tinha qualquer autoridade por se situar fora da sua jurisdição, como o de toda a frente ribeirinha, passando por cima da Hidráulica do Guadiana e da Comissão do Domínio Publico Marítimo.
Acontece que, tal como no passado, a lei é clara quanto à propriedade do Domínio Publico Marítimo. Convém desde já esclarecer que o Domínio Publico Marítimo integra o Domínio Publico Hídrico, mas a sua propriedade é diferente, pertencendo ao Estado.
No caso de conquista de terrenos ao mar, isto é ao Domínio Publico Marítimo, esses terrenos passam a pertencer ao Domínio Privado do Estado, no passado representado pela Direcção Geral da Fazenda Publica, hoje, Direcção Geral do Tesouro.
Sempre manhoso e sabedor de que nós estávamos atentos a esse pormenor, não interessava ao Pina que nós participássemos na Discussão dita Publica onde o problema seria levantado. Mas se não foi de uma maneira, o Pina que se prepare porque não só será pedida a impugnação desta discussão pouco publica por erro na identificação do loteamento como será também pedido o regresso dos terrenos à propriedade do Estado com a consequente nulidade de todos os negócios daqueles terrenos realizados pela autarquia.
As pessoas têm de ter consciência das negociatas que se fizeram e pretendem continuar a fazer com aqueles terrenos. Os terrenos do hotel, à época avaliados em cerca de 1400 euros/m2 foram vendidos por 100 ao Grupo Bernardino Gomes, o mesmo a quem foram concedidos benefícios na Quinta João de Ourem ou na construção do Marina Village, preparando-se mais do mesmo no novo loteamento.
Mas lá que há muito dinheiro em jogo, há!
Mas lá que há muito dinheiro em jogo, há!
ACORDEM E REVOLTEM-SE PORRA!
3 comentários:
Fácil de resolver basta ler o artigo 18ºA da Violação de regras urbanísticas e a Lei trata-lhe da saúde. "CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS". LEI Nº 30/2015 DE 22 DE ABRIL
Juntem-se e apresentam um novo candidato à Câmara de Olhão. Sangue novo e honesto é necessário.
Já estou a tratar de ver como pode um grupo de cidadão se candidatar à Câmara Municipal. Agradeço me informe uma data e hora disponíveis para que possamos fazer uma reunião de trabalho sobre este assunto!
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