quarta-feira, 18 de março de 2015

RIA FORMOSA E AS DESIGUALDADES PERANTE O DOMINIO PUBLICO MARITIMO

As demolições na Ria Formosa são determinadas pela aplicação do Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Publico Hídrico e não por qualquer outra razão.
No entanto a aplicação da lei, apesar de todas as garantias constitucionais de igualdade de tratamento perante a lei, é tratada de forma diferente, consoante os interesses em jogo e determinada pelas condições sociais, económicas e politicas.
Na imagem acima, apresentamos um extracto de um parecer emitido pela Provedoria de Justiça, do qual em parte discordamos se nos é permitido, mas já lá vamos.
Este parecer foi enviado à Administração da Região Hidrográfica do Algarve em 28 de Dezembro de 2010 e como se pode ver, a construção em causa está em DPM. E está na totalidade por mais que digam que são apenas dois terços. É que, a Câmara Municipal de Olhão procedeu a um aterro contando com a cumplicidade do Parque Natural da Ria Formosa, aterro esse que permitiu que parte da parcela de terreno ficasse fora da faixa de 50 metros que integra o DPM, mas o restante terço não acresce à propriedade privada, passando antes para o Domínio Privado do Estado.
Mas não é essa a questão. Reconhece-se que a construção está em DPM, mas carecia de um titulo de utilização que o Provedor de Justiça recomenda seja emitido, ao abrigo do artigo 89º do Decreto-Lei 226-A/2207.
O Provedor de Justiça deveria estar distraído quando elaborou este parecer. É que aquele artigo estipula um prazo de dois anos para a regularização de operações não tituladas, ou seja até 2009. Ora o parecer é datado de 28 de Dezembro de 2010, estando fora de prazo a regularização.
A questão essencial passa então saber até onde as entidades publicas levam as desigualdades. Num caso que aqui divulgámos, reconhecia-se que uma determinada construção estava em DPM, que os terrenos eram do Estado, que não possuía qualquer titulo de utilização. No caso que agora divulgamos, pretende-se regularizar uma situação, em tudo idêntica às das casas das ilhas barreira, mal se percebendo porque umas são regularizáveis e outras não.
Está mais que provado que não são razões ambientais nem tão pouco de dominialidade, uma vez que em matéria de dominialidade, a lei só é para ser cumprida pelos moradores das ilhas barreira. Sobressai então o interesse publico!
Mas que interesse publico vem a ser este que não reclama a posse de 50.000.000 de metros quadrados do DPM e vem reclamar a posse de algumas centenas de casas? São dezenas de milhares de milhões de euros, que o Estado não reclama, mas reclama a posse das casas. Que lindo interesse publico!
Apenas e apenas quando o Estado reclamar a posse de tudo que é seu, tem moral para tirar aos moradores das ilhas barreira as casas ali construídas a muito custo.
REVOLTEM-SE, PORRA!

1 comentário:

Força Emergente disse...

Caros amigos

Quero felicitá-los pelo combate esclarecido que fazem na denuncia das atrocidades desta escumalha politica que tomou conta do País.
Durante anos combatemos na Associação Força Emergente contra esta mesma escumalha então liderada pelo preso 44. Era lá que deviam estar todos.
È para lá que os devemos encaminhar. Um dia partiremos para a revolta e já não falta muito
Obrigado pelo esforço continuo que continuam a manter.